Uma alternativa às farmácias das unidades básicas de saúde, o programa Farmácia Popular é uma iniciativa que disponibiliza, de forma gratuita, medicamentos para diabetes, asma, hipertensão e osteoporose, além de anticoncepcionais.
Além disso, é possível adquirir medicamentos com desconto usados no tratamento de dislipidemia (colesterol e/ou triglicerídeos elevados), rinite, doença de Parkinson e glaucoma, assim como fraldas geriátricas.
A grande vantagem do programa é que a rede credenciada de farmácias conta com mais de 27 mil estabelecimentos em todo o Brasil, facilitando o acesso aos medicamentos em diversas localidades.
Para obter os medicamentos de forma gratuita ou com desconto, o interessado deve apresentar um documento oficial com foto e o número do CPF ou um documento de identidade no qual conste o número do CPF, além da receita médica dentro do prazo de validade, seja do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de serviços particulares.
As receitas têm validade de seis meses a partir da emissão e podem ser reutilizadas mensalmente dentro desse período.
No caso do sistema de copagamento, o Ministério da Saúde arca com até 90% do valor de referência tabelado do medicamento, enquanto o paciente paga a parte restante de acordo com o preço praticado pela farmácia.
Nesse mesmo formato, as fraldas geriátricas também podem ser adquiridas. Para isso, o paciente deverá ter 60 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência, e precisará apresentar uma prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso desse produto, incluindo a Classificação Internacional de Doenças (CID) no caso de pacientes com deficiência.
No caso de pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer à farmácia, a compra pode ser feita mediante a apresentação de receita médica dentro do prazo de validade, seja do SUS ou de serviços particulares, e documento de identificação do titular da receita.
Caso o paciente seja menor de idade, os pais podem fazer a retirada, apresentando a identidade de ambos ou a certidão de nascimento, e o representante legal precisa comprovar autorização para agir em nome da pessoa que receberá as fraldas. Com informações do Ministério da Saúde.