terça-feira, 25 de março de 2025

Congresso pode regulamentar mercado de carbono antes da COP 29

Senadores e deputados estão em negociações para aprovar a regulamentação do mercado de carbono (PL 182/2024) até novembro, com vistas à 29ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 29). Este mecanismo permitirá que empresas e nações compensassem suas emissões de poluentes através da aquisição de certificados vinculados a projetos de preservação ambiental, realizados por outras entidades.

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Os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Efraim Filho (União-PB) anunciaram a intenção de concluir as negociações na quarta-feira (23), após uma reunião de lideranças no Senado. A COP 29 será realizada de 11 a 22 de novembro em Baku, Azerbaijão.

Otto Alencar, que representa o governo no Senado, nomeou a senadora Leila Barros (PDT-DF) como relatora do projeto na Casa. Ela se reunirá por videoconferência com o deputado Aliel Machado (PV-PR), que atuou como relator na Câmara, para harmonizar as versões dos projetos e garantir uma aprovação rápida em ambas as Casas Legislativas.

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Efraim Filho expressou otimismo em relação à aprovação do projeto antes da COP 29, ressaltando que essa legislação é parte de um esforço maior para preparar o Brasil para a COP 30, que ocorrerá em Belém (PA) em 2025. Este evento representará a primeira vez que o Brasil sedia a conferência climática da ONU.

Um ponto importante nas negociações diz respeito à proposta de destinar pelo menos 70% das receitas provenientes da venda de créditos de carbono gerados em terras indígenas, quilombolas e de assentamentos da reforma agrária para esses grupos. Otto Alencar acredita que a exigência do percentual é elevada, mas reconhece a necessidade de preservar os direitos desses povos.

O PL 182/2024 estabelece normas para os setores regulado e voluntário do mercado brasileiro de crédito de carbono. O setor regulado está vinculado a iniciativas governamentais e segue as diretrizes do Protocolo de Kyoto, enquanto o setor voluntário abrange iniciativas privadas.

Para o setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor encarregado de estabelecer normas e aplicar sanções a entidades que superem 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano. Essa medida visa assegurar a responsabilidade ambiental e a transparência nas operações.

Além disso, o projeto define que as vendas de créditos de carbono serão reguladas por um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), onde as entidades poluidoras poderão adquirir Cotas Brasileiras de Emissões (CBE) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).

A implementação do sistema acontecerá em etapas, com a legislação prevista para começar a valer após a criação de um Plano Nacional de Alocação, que deverá ser cumprido após quatro anos da vigência da lei.

O comércio de créditos de carbono também poderá ocorrer no mercado financeiro e de capitais, de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A B3, a bolsa de valores do Brasil, já observa modelos internacionais como o Sistema da União Europeia de Transação de Emissões (EUETS).

A COP 29 é um dos maiores eventos da ONU, reunindo líderes mundiais para discutir mudanças climáticas e firmar acordos globais para mitigar seus efeitos. Este evento, que deverá atrair entre 50 a 60 mil participantes, é crucial para o Brasil, que busca reforçar sua posição nas negociações climáticas e enfatizar a importância de uma legislação eficaz no combate à poluição.

A participação do Brasil na COP 29 foi debatida em uma audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde Rafael Dubeux, do Ministério da Fazenda, destacou que a aprovação do projeto poderia conferir uma vantagem importante ao país nas negociações climáticas internacionais.

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