sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Juízes do ES terão aumento automático no salário a cada cinco anos

Tribunal de Justiça do Estado aprovou a volta do pagamento adicional, que havia sido extinto há 18 anos. Bônus será retroativo para quem já recebia antes e vai incluir aposentados

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) anunciou uma resolução que restabelece o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para os magistrados do Estado. O bônus, extinto há 18 anos, agora voltará a ser pago com efeito imediato e foi assinado pelo presidente do TJES, Samuel Meira Brasil Júnior, em 28 de novembro.

O ATS assegura aos juízes e desembargadores um adicional de 5% sobre o salário a cada cinco anos de serviço na magistratura. Esse tipo de bonificação, conhecido como quinquênio, foi suspenso em 2006 em cumprimento a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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A reintrodução deste benefício no TJES ocorreu antes da conclusão das discussões sobre a PEC do Quinquênio no Congresso, que visa transformar a bonificação em um direito constitucional para magistrados e membros do Ministério Público, encerrando a prática de decisões isoladas sobre o tema.

Em relação ao pagamento retroativo, os magistrados que já eram beneficiados anteriormente ao ato de suspensão em 2006 poderão contar com 18 anos de serviço. Contudo, essa condição se aplica apenas àqueles que já recebiam o ATS antes de sua revogação.

Juízes e desembargadores aposentados também serão contemplados com a restauração do adicional, que, para todos os casos, respeitará o teto constitucional de remuneração, que atualmente se baseia nos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A resolução do TJES condiciona, no entanto, a efetivação do pagamento à disponibilidade orçamentária.

Extinção do ATS em 2006

Em 2006, o CNJ decidiu pelo fim do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço alegando que essas verbas já estavam incorporadas nos salários dos magistrados. A Resolução 13/2006 foi implementada em todos os tribunais do Brasil.

Apesar da suspensão, a resolução do CNJ foi contestada, e em 2022, o conselho restaurou o direito ao aumento automático a cada cinco anos, permitindo a reincorporação do benefício nos contracheques dos magistrados em todo o Brasil.

Justificativas do TJES

Em sua resolução, o TJES explica que a extinção do ATS não considerou a Lei Complementar 234/2002, que já previa o adicional. O tribunal argumenta que a suspensão do ATS ao longo dos anos prejudicou os direitos dos magistrados que já contavam com esse benefício.

O TJES destaca, ainda, que a reimplatação do ATS está em conformidade com decisões de outros tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também decidiram retornar com o pagamento do adicional.

Aspectos a serem esclarecidos

Embora a nova resolução do TJES tenha efeito imediato, ainda existem dúvidas relacionadas ao pagamento do adicional, com destaque para questões como:

  • O impacto financeiro no orçamento público;
  • O número total de juízes beneficiados, tanto ativos quanto inativos;
  • A natureza do pagamento: será ele remuneratório ou indenizatório?
  • Se haverá correção pela inflação do valor retroativo.

O TJES ainda não divulgou informações adicionais sobre os efeitos financeiros e a eventual forma de pagamento do adicional.

Outros tribunais adotaram o ATS

Até o momento, 13 Tribunais de Justiça e 5 cortes federais no Brasil já implementaram a volta do pagamento do ATS em suas áreas. Estados como Acre, Goiás, Pará e São Paulo, entre outros, já estão oferecendo esse benefício aos seus magistrados.

Todos os seis Tribunais Regionais Federais também estão na lista de cortes que reintroduziram o adicional por tempo de serviço, demonstrando uma tendência favorável à revalorização da remuneração dos juízes em nível nacional.

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Redação
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Equipe de jornalismo

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