sábado, 9 de novembro de 2024

Vereador quer impedir prefeitura de multar motoristas utilizando videomonitoramento na Serra

O vereador da Serra Darcy Júnior (Patriota) quer impedir que a prefeitura aplique multas utilizando câmeras de videomonitoramento aos motoristas que cometerem infrações de trânsito. O sistema passou a ser usado com essa finalidade na última segunda-feira (26).

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No mesmo dia, Darcy Júnior protocolou um Projeto de Lei (PL) que visa impedir que as multas sejam aplicadas. Em sua justificativa, o parlamentar explica que “ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamente o uso desses dispositivos em vias urbanas, o Ministério Público Federal tem solicitado a suspensão dessas multas justificando que o videomonitoramento fere os direitos fundamentais, pertencentes ao artigo 5°, da intimidade e da privacidade, garantidos pela Constituição Federal”.

Darcy Júnior ainda apontou que “no último ano, foi apresentada a Resolução Nº 909, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o decreto visa consolidar as ‘normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento’, de acordo com os termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.

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“A Resolução possibilita o uso de vídeos como prova para punir condutores, porém, não necessariamente as imagens serão fornecidas ao motorista autuado, já que equipamentos que não realizam gravações podem ser usados para o flagrante, dificultando ou impossibilitando questionamentos das autuações por parte dos condutores”, justificou o vereador.

O projeto ainda precisa ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal da Serra. Caso haja parecer pela constitucionalidade da proposta, o PL passa a tramitar pelas demais comissões competentes até ser colocado para votação em plenário.

O que diz o projeto

  • Art.1º- Fica vedada a autuação de trânsito por meio de videomonitoramento no
    Município da Serra.
    § 1º O videomonitoramento será utilizado exclusivamente para fins de segurança
    pública e controle de tráfego de veículos.
    § 2º Poderá o Município utilizar o videomonitoramento de forma preventiva e
    educativa de trânsito, de forma alguma para a aplicação de multas.
  • Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
    dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Confira como a Prefeitura da Serra passou a utilizar as câmaras de videomonitoramento para aplicar multas de trânsito no link abaixo.

Câmeras de videomonitoramento começam a emitir multas para infrações de trânsito na Serra

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