AGU bate martelo e autoriza venda dos Galpões do IBC, em Jardim da Penha

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal do Espírito Santo, a venda de parte de imóvel da União localizado em Vitória (ES), conhecido como Galpões do Instituto Brasil Café (IBC).

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O local foi inserido no programa de desestatização e desinvestimentos do governo federal já que não era utilizado há vários anos. A concretização do negócio evita despesas mensais com a manutenção predial e permitirá ainda a entrada de R$ 16 milhões aos cofres públicos.

A atuação se deu nos autos de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e por uma associação de moradores do bairro onde está localizado o imóvel logo após publicação do edital de concorrência pública, em março deste ano. Os autores pretendiam a suspensão do procedimento licitatório, sob a alegação de que o imóvel estaria tombado provisoriamente pelo Conselho Estadual de Cultura.

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No entanto, a AGU demonstrou em Juízo que o atual Código Civil autoriza a venda dos denominados bens públicos “dominicais”, isto é, aqueles que não estão sendo destinados a qualquer uso pelo Poder Público. De igual forma, sustentou que o tombamento não proíbe a venda do patrimônio, já que eventuais limitações decorrentes do instituto permanecem mesmo após a alienação do imóvel.

O magistrado da 4ª Vara Federal Cível de Vitória acolheu a argumentação da AGU e autorizou a realização do procedimento licitatório, determinando à União que apenas retificasse o edital, fazendo constar que, naquele momento, os galpões estavam tombados provisoriamente.

“(…) Um ente político não pode invadir a esfera de propriedade de outro ente e decidir que determinado bem se tornará inalienável. (…) O que se permite, isso, sim, é a proteção cultural dos entes entre si (art. 216 da CF/88) fazendo com que o bem de um ente seja tombado por outro. (…) Uma vez feito o tombamento provisório, mesmo na hipótese de posteriormente haver alienação, o novo proprietário deverá obedecer às limitações aprovadas no ato de tombamento. Haverá, mesmo com a posterior alienação, a proteção do patrimônio capixaba”, destacou o juízo na decisão.

Para o procurador-chefe da União no Espírito Santo, Diego Carvalho Marins, a decisão constitui importante precedente. “Isso traz economia e até mesmo uma possibilidade maior de conservação do bem tombado, na medida em que o Estado tem recursos limitados para manutenção desses imóveis”, afirma.

A concorrência pública ocorreu no último dia 18 de maio. O adquirente já está finalizando as medidas administrativas necessárias à efetivação do pagamento pela área arrematada.

Os galpões

Os Galpões do IBC foram concluídos no início dos anos 1960, dentro do contexto de crescimento da produção industrial de café no Espírito Santo. No entanto, há décadas encontravam-se sem qualquer uso, o que elevados custos mensais para sua conservação. Apenas uma parcela do imóvel – equivalente a pouco mais de 6,6 mil metros quadrados – foi licitada, visto que o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) ocupa a parte remanescente.

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