Mais de 300 mil pessoas devem se inscrever ou regularizar sua situação no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para manter o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo para essa regularização varia de 45 a 90 dias, dependendo do município de residência, e começa a contar a partir da notificação oficial enviada ao beneficiário, que pode ocorrer por meio de instituições bancárias ou outros canais.
“Ora atenção aos extratos e às comunicações oficiais do governo”, alertou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). As notificações para o ciclo de regularização começaram em agosto.
Desde 2016, é obrigatório que os beneficiários do BPC estejam inscritos no CadÚnico e realizem atualizações a cada dois anos. O MDS informa que mais de 200 mil pessoas com cadastro pendente já regularizaram sua situação.
Atualmente, o programa atende mais de 6,02 milhões de cidadãos de baixa renda, incluindo idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, que recebem um salário mínimo mensalmente.
O MDS orienta os beneficiários que tiveram o BPC bloqueado por falta de inscrição no CadÚnico a entrarem em contato pelo telefone 135, canal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse procedimento pode permitir o desbloqueio do benefício em até 72 horas.
Na ligação, o beneficiário deve informar que está regularizando sua situação no CadÚnico, e a partir disso terá um prazo para a inscrição ou atualização cadastral. O atendimento pelo 135 é gratuito, tanto para celulares quanto para telefones fixos.
O prazo para inscrição ou regularização varia conforme o tamanho do município de residência. Para aqueles que vivem em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias corridos. Já os residentes em cidades com mais de 50 mil habitantes terão um prazo maior, de 90 dias corridos.
Em setembro, o governo publicou uma portaria interministerial que estabelece novos prazos e procedimentos para a inscrição e atualização cadastral dos beneficiários do BPC, em conformidade com a Lei nº 14.973/2024.
Beneficiários que residem em locais com calamidade pública reconhecida pelo governo federal, como alguns municípios do Rio Grande do Sul, estão isentos da exigência de atualização neste momento.
Além disso, aqueles que não estavam inscritos no CadÚnico, mas foram registrados no Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e não realizaram a inscrição, têm 30 dias para regularizar sua situação.
O Cadastro Único é um registro que identifica as famílias de baixa renda no Brasil, criado pelo governo federal e operacionalizado pelas prefeituras por meio do Sistema Único da Assistência Social (Suas). Para ter acesso a programas sociais, é necessário estar no cadastro e atualizar as informações a cada dois anos.