A Portaria MTE nº 1.316, publicada em 21 de julho de 2026, trouxe novas regras para o trabalho em feriados nas atividades do comércio. A principal mudança é que, como regra geral, o empregado somente poderá ser convocado para trabalhar em feriados quando houver autorização prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, além do cumprimento da legislação municipal aplicável.
Na prática, isso significa que a empresa não pode decidir, sozinha, pelo funcionamento em feriados. Antes, é necessário verificar se o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal negociaram essa possibilidade e quais condições deverão ser observadas.
Essa negociação coletiva pode estabelecer direitos como folga compensatória, pagamento de adicional pelo trabalho em feriado ou outras vantagens específicas para os empregados, de acordo com a realidade de cada categoria profissional.
Entretanto, a nova regulamentação preserva a autorização permanente para determinadas atividades consideradas essenciais ou que, por sua natureza, exigem funcionamento contínuo. É o caso, por exemplo, de farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, floriculturas, funerárias e lavanderias, entre outras atividades previstas no Anexo IV da Portaria. Nesses casos, o trabalho em feriados continua autorizado, permanecendo obrigatória a observância de todos os direitos trabalhistas aplicáveis.
Outro ponto importante é que a Portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos. As normas sobre esse tema permanecem disciplinadas pela Lei nº 10.101/2000 e pela legislação vigente.
Para o trabalhador, a principal consequência da nova regulamentação é o fortalecimento da negociação coletiva. Antes de ser escalado para trabalhar em um feriado, é importante verificar se a Convenção Coletiva da categoria prevê essa possibilidade e quais direitos foram assegurados aos empregados.
Conhecer essas regras é fundamental para garantir que o trabalho em feriados ocorra de forma regular, respeitando os direitos dos trabalhadores e proporcionando maior segurança jurídica nas relações de trabalho.







