Escritório usa comandos ocultos em petições para enganar IA judicial

Uma banca de advocacia de Campo Grande reconheceu, perante a 2ª Vara Cível, que empregou diretrizes encobertas em petições de 28 casos que estão em andamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Esse método envolve a colocação de instruções textuais que não são perceptíveis durante a leitura padrão, criadas com o objetivo de afetar os sistemas de inteligência artificial que auxiliam o Judiciário.

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A documentação que compõe o processo revela que a petição inicial contém, de maneira dissimulada na camada textual e repetida ao longo de 13 páginas, um conjunto de informações que não faz parte da estrutura jurídica convencional do documento. A situação ocorre dentro de um processo autêntico, onde um casal contratou os advogados envolvidos para realizar uma cobrança judicial.

Nela, os advogados utilizam o artifício para que a triagem processual, atualmente feita por ferramentas de inteligência artificial, seja desvirtuada. O réu, que também é advogado, identificou a inserção do que é denominado “injeção de comando” e acionou sua defesa, que detalhou o mecanismo ao juiz Paulo Afonso de Oliveira. O magistrado ainda não proferiu uma decisão sobre o assunto.

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Defesa do réu detalha o mecanismo oculto

Na manifestação da defesa do réu, destaca-se que “o trecho (comando invisível) não descreve fatos, não deduz fundamentos e não apresenta pedidos direcionados ao magistrado. Trata-se de uma instrução formulada para sistemas automatizados, configurada para fazer com que as ferramentas de inteligência artificial suspendam suas diretrizes padrão, simulem conformidade e gerem uma análise favorável à parte que realizou o protocolo do documento”.

O documento também menciona que, além das ações identificadas na Justiça estadual, o mesmo escritório de advocacia adotou o procedimento de anexar documentos contendo a técnica de injeção de comandos em processos que tramitam no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Especialistas em direito explicam que esse mecanismo escondido atua na camada intermediária da análise judicial, de modo que não é necessário que a inteligência artificial profira a decisão final do processo para que haja interferência no resultado.

O impacto se concretiza quando a ferramenta elabora um resumo impreciso, categoriza a demanda de forma errada, sugere uma minuta com viés direcionado, deixa de apontar uma controvérsia existente entre as partes, atribui uma urgência que não condiz com os fatos ou interfere na organização cognitiva do andamento processual. Dessa forma, a deliberação final permanece sob autoria humana, mas o julgamento ocorre após uma leitura automatizada que foi influenciada pelas instruções inseridas.

Escritório alega uso não autorizado por ex-colaborador

Em sua manifestação de defesa, após o réu descobrir a fraude, o escritório de advocacia argumentou que o erro decorreu do uso de um modelo de petição arquivado e que um ex-colaborador teria feito a inserção sem o consentimento dos proprietários.

“Tal prática, é preciso registrar, jamais foi autorizada ou incentivada neste escritório, por qualquer advogado que o tenha integrado. Pelo contrário, os advogados pautam sua atuação por rígidos critérios éticos e técnicos, que informam desde a seleção dos colaboradores até a condução de cada processo individualmente considerado”, narram.

Essa ação teria sido realizada “em caráter experimental” em “um template de papel timbrado que havia sido anteriormente utilizado pelo escritório”. A banca ainda alega que o modelo de documento era “não autorizado, ou seja, fora do fluxo oficial de peças vigente no escritório à época dos fatos e, por essa razão, estava à margem dos procedimentos internos de revisão e validação”.

Por outro lado, manifestações processuais destacam que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul firmou o entendimento de que o uso inadequado de inteligência artificial em peças jurídicas, como a apresentação de súmulas inexistentes ou precedentes que não correspondem à realidade, caracteriza litigância de má-fé.

Análises doutrinárias mencionadas nos autos indicam que a injeção de instruções, ao induzir o sistema a modificar a análise documental ou a desconsiderar os argumentos apresentados pela parte contrária, constitui uma forma de alterar a realidade dos fatos e buscar um objetivo em desacordo com as normas legais.

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