Juiz acusado no caso Alexandre será julgado em março

O julgamento do magistrado aposentado Antônio Leopoldo Teixeira foi marcado para 12 de março. Ele responde por suposta participação no homicídio do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido em 2003.

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A sessão do Tribunal Pleno do Espírito Santo, composto por todos os desembargadores, será presencial e começará às 9 horas.

A inclusão do caso na pauta foi determinada pelo desembargador Fábio Nery Junior, relator do processo. Ele assumiu a condução da ação penal no ano passado, quando ela retornou ao Tribunal de Justiça, duas décadas após ter sido iniciada.

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Defesa afirma inocência

Segundo o advogado de defesa Fabrício Campos, o esforço ao longo dos anos foi para evitar que a tragédia da morte resultasse na condenação de inocentes.

Ele afirma que Leopoldo tem sofrido com especulações que viraram acusações formais, as quais, durante todo esse tempo, nunca saíram do campo da suposição, da deturpação e da falsidade.

O advogado completa dizendo que o julgamento representará a chance de provar a inocência de seu cliente. A missão da defesa é demonstrar que as acusações contra ele foram sendo ajustadas e reajustadas à medida que se mostravam insustentáveis. Por isso, a expectativa é que sua inocência seja confirmada em um julgamento tranquilo e analítico.

Alegações do Ministério Público

O juiz Alexandre Martins, que integrava a Missão Especial de Combate ao Crime Organizado, foi morto em 24 de março de 2003, por volta das 8h, ao chegar a uma academia no bairro Itapuã, em Vila Velha. Ele foi atingido por tiros de arma de fogo.

Conforme a denúncia do Ministério Público contra Leopoldo, o crime teria sido executado mediante promessa de pagamento, comumente chamado de “crime de mando”. A acusação sustenta que o assassinato visava encobrir outros ilícitos, como corrupção, ameaças, extorsões e homicídios.

O texto da denúncia indica que Leopoldo, então coordenador da 5ª Vara Criminal, responsável pelas Execuções Penais – setor onde a vítima trabalhava –, teria participado de um esquema de favorecimento ao crime, com a concessão irregular de benefícios a criminosos condenados e autorizações para transferir presos para unidades do interior do estado, onde seu resgate seria facilitado, em troca de vantagens financeiras.

Além da condenação, o Ministério Público requer a perda do cargo, a cassação da aposentadoria remunerada e a decretação de prisão imediata após o julgamento.

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