O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou, nesta quarta-feira (21), o pedido da coligação Paz pra Viver um Novo Tempo, formada por Republicanos, PL e Democrata, para retirar do ar um vídeo publicado pelo Professor Fabian (PSOL), candidato ao Senado Federal nas eleições de 2026. A representação eleitoral foi apresentada após o professor publicar críticas políticas relacionadas ao segundo turno da disputa pelo Governo do Estado, envolvendo o candidato Lorenzo Pazolini (Republicanos).
Na decisão, o desembargador Robson Luiz Albanez considerou que os elementos apresentados pela coligação não eram suficientes para demonstrar, nesta fase do processo, a existência de informações manifestamente falsas que justificassem a retirada imediata da publicação.
O vídeo foi divulgado no Instagram do Professor Fabian em 17 de outubro. Na gravação, ele aborda questões relacionadas à possibilidade de privatização do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) e da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), além de comentar a situação dos aprovados em concursos públicos.
A coligação de Pazolini protocolou a ação em 19 de outubro, alegando que o conteúdo atribuía ao candidato posicionamentos que não correspondem às suas declarações públicas. Embora Fabian não mencionasse expressamente o nome de Pazolini no vídeo, os autores da representação sustentaram que as referências ao segundo turno e à administração municipal de Vitória permitiam identificar o candidato como alvo das críticas.
Além da retirada da publicação, a coligação solicitou a imposição de multa de R$ 10 mil ao professor em caso de descumprimento da ordem judicial. Também pediu que o Instagram fosse obrigado a remover o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O que diz a decisão
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que a liberdade de expressão no contexto eleitoral abrange críticas políticas, inclusive interpretações desfavoráveis sobre compromissos e posicionamentos de candidatos.
Em relação ao Banestes, a decisão observou que a recusa de Pazolini em assinar um compromisso contrário à privatização da instituição pode admitir diferentes interpretações políticas. Segundo o magistrado, os documentos apresentados não demonstraram que a crítica feita por Fabian fosse manifestamente falsa.
Sobre a Cesan, o desembargador considerou que a ausência de uma declaração favorável à privatização em determinada entrevista não seria suficiente, por si só, para comprovar a falsidade da interpretação apresentada no vídeo.
Quanto aos concursos públicos, a decisão apontou que o material utilizado pela coligação tratava da valorização dos servidores já integrantes da administração, incluindo estabilidade, carreira e remuneração. Entretanto, não esclarecia especificamente o posicionamento do candidato sobre a nomeação de pessoas aprovadas em concursos.
O magistrado também ressaltou que candidatos e agentes públicos estão sujeitos a um grau mais elevado de fiscalização e crítica em razão da natureza de suas atividades.
Diante desses elementos, o TRE-ES entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para determinar, em caráter de urgência, a remoção da publicação.
Processo ainda terá julgamento definitivo
A decisão de 21 de outubro trata exclusivamente do pedido de tutela provisória de urgência, ou seja, da solicitação para retirar o vídeo do ar antes do julgamento definitivo da representação.
O indeferimento não significa que a Justiça Eleitoral tenha reconhecido como verdadeiras todas as declarações do Professor Fabian, mas que as provas apresentadas pela coligação não foram suficientes para justificar a remoção imediata do conteúdo.
Após a decisão, o professor foi formalmente citado para apresentar defesa no prazo legal de dois dias. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação, antes do julgamento de mérito.







