Dino prevê criminalização a quem criar penduricalhos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (6) a proibição da criação, implantação ou pagamento de quaisquer novas verbas remuneratórias ou indenizatórias que estejam fora das diretrizes estabelecidas pela Corte no julgamento sobre os chamados “penduricalhos”.

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Dino reforçou que ficam “absolutamente vedados” todos os pagamentos que não contem com autorização expressa na tese aprovada pelo Supremo, incluindo aqueles gerados por verbas instituídas após o julgamento realizado em março deste ano.

Além disso, o magistrado determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas divulguem mensalmente, em seus portais oficiais, os valores recebidos por seus integrantes e servidores, com o detalhamento de cada uma das rubricas pagas.

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Conforme a decisão de Dino, os gestores que descumprirem a ordem ou apresentarem divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.

Entenda o julgamento dos “penduricalhos”

Em março, o STF estabeleceu regras para restringir o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público.

A Corte definiu que essas parcelas poderão atingir, no máximo, 35% do teto constitucional, valor que atualmente equivale ao salário dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19.

Ao mesmo tempo, os ministros autorizaram o pagamento de uma parcela de valorização por antiguidade na carreira, que também pode chegar a 35% do subsídio. Dessa forma, a soma dos adicionais pode elevar os ganhos para aproximadamente 70% acima do teto.

O Supremo ainda declarou inconstitucionais uma série de benefícios, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e licenças compensatórias por acervo ou acúmulo de função.

A determinação de Dino acontece após informações sobre possíveis iniciativas de órgãos públicos para criar novas rubricas após o julgamento do STF.

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