O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (6) a proibição da criação, implantação ou pagamento de quaisquer novas verbas remuneratórias ou indenizatórias que estejam fora das diretrizes estabelecidas pela Corte no julgamento sobre os chamados “penduricalhos”.
Dino reforçou que ficam “absolutamente vedados” todos os pagamentos que não contem com autorização expressa na tese aprovada pelo Supremo, incluindo aqueles gerados por verbas instituídas após o julgamento realizado em março deste ano.
Além disso, o magistrado determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas divulguem mensalmente, em seus portais oficiais, os valores recebidos por seus integrantes e servidores, com o detalhamento de cada uma das rubricas pagas.
Conforme a decisão de Dino, os gestores que descumprirem a ordem ou apresentarem divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.
Entenda o julgamento dos “penduricalhos”
Em março, o STF estabeleceu regras para restringir o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público.
A Corte definiu que essas parcelas poderão atingir, no máximo, 35% do teto constitucional, valor que atualmente equivale ao salário dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19.
Ao mesmo tempo, os ministros autorizaram o pagamento de uma parcela de valorização por antiguidade na carreira, que também pode chegar a 35% do subsídio. Dessa forma, a soma dos adicionais pode elevar os ganhos para aproximadamente 70% acima do teto.
O Supremo ainda declarou inconstitucionais uma série de benefícios, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e licenças compensatórias por acervo ou acúmulo de função.
A determinação de Dino acontece após informações sobre possíveis iniciativas de órgãos públicos para criar novas rubricas após o julgamento do STF.







