terça-feira, 25 de março de 2025

PEC prevê competências para guardas municipais na segurança pública

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou que a proposta de emenda à Constituição da segurança pública (PEC) que será encaminhada ao Congresso Nacional incorporará a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as guardas municipais. Em uma decisão recente, a Corte reafirmou que essas instituições têm a capacidade de realizar policiamento ostensivo nas vias públicas, desde que respeitadas as delimitações de competências em relação às demais forças de segurança.

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O ministro esclareceu que a tese do STF foi integrada à PEC, que abrange a cooperação entre todas as polícias brasileiras, incluindo as guardas municipais, no âmbito do sistema de segurança.

O texto da PEC está em fase de análise pela Casa Civil e deve ser enviado ao Congresso em breve, embora ainda não haja uma data definida para isso.

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Mudanças propostas pela PEC

A nova proposta visa alterar os artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que abordam as competências da União em relação aos estados, municípios e ao Distrito Federal. Além disso, haverá modificações no Artigo 144, que refere-se aos órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil.

Uma das principais intenções do governo federal é conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado em 2018, e incluir na Constituição a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, ambos estabelecidos atualmente por legislação específica.

Adicionalmente, a PEC prevê o aumento das atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Esta última passará a ser denominada Polícia Viária Federal, ampliando suas responsabilidades para o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.


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