Nas eleições presidenciais de 2018, quase 30 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas. Esse número corresponde a 20,3% do eleitorado. Esse foi o maior percentual desde 1998.
Mas o que pode acontecer se o eleitor estiver na faixa do voto obrigatório de 18 a 69 anos e não votar?
Para começar, é preciso justificar a ausência. E, em alguns casos, pagar multa.
Quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) pelo aplicativo e-Título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Nesse caso, o leitor pode apresentá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Vale lembrar que não é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
No entanto, caso isso não seja feito, é necessário justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação.
Punição
Se o eleitor não votar, não justificar e não pagar a multa, fica em situação irregular com a Justiça Eleitoral.
Não poderá, portanto, inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais, e participar de concorrência pública ou administrativa.
Para os servidores públicos há outra punição: ficam sem receber seus salários até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando isoladamente cada turno como uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Portanto, caso falte ao primeiro turno, o eleitor é esperado para o segundo turno, se houver. E se não puder comparecer mais uma vez, deverá justificar sua ausência novamente. Ou seja, a justificativa é feita por turno.
Prazos
- Até 1º de dezembro de 2022, para ausência na votação do primeiro turno, que será realizada no domingo, dia 02 de Outubro.
- Até 9 de janeiro de 2023, para ausência, caso houver votação de segundo turno, prevista para o dia 30 de Outubro.
Opções
A justificativa pode ser realizada por meio do Aplicativo e-Título e pelo Sistema Justifica ou por meio do Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Em qualquer uma dessas opções, será necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso contrário, haverá necessidade de pagamento de multa.
O pagamento pode ser feito pelo site do TSE ou pelo sistema Título Net, usando cartão, Pix, ou com boleto.
e-Título
Vale lembrar que o acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Há uma funcionalidade disponível no aplicativo que permite que o eleitor faltoso justifique sua ausência no dia da eleição.
Se isso for feito no dia da eleição, não será necessário anexar documento que comprove o motivo do não comparecimento, pois o aplicativo usa tecnologia de geolocalização. Ocorre o mesmo com quem está no exterior, mas ainda possuem inscrição em município do Brasil. Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e BBC Brasil.
Eleições 2022 : o que acontece com quem não votar e como justificar a ausência?