Justiça determina concurso público em Anchieta e proíbe novas temporárias

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo conseguiu uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de Anchieta a promover um concurso público para ocupar os cargos efetivos do município. A determinação também veda, de maneira imediata, novas admissões por meio de contratações temporárias, com exceção de situações excepcionais nas áreas de saúde e educação.

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A sentença foi emitida pela 1ª Vara de Anchieta dentro de uma ação civil pública ajuizada pelo MPES ainda em 2015.

Município ignorou ordem judicial

Segundo o Ministério Público, a administração municipal manteve, por vários anos, a prática de realizar contratações temporárias consideradas irregulares e em desacordo com a Constituição Federal, a qual estabelece o concurso público como via padrão para o ingresso no serviço público.

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Mesmo após a sentença ter sido confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo e transitar em julgado em outubro de 2023, a prefeitura continuou promovendo processos seletivos sem realizar o concurso exigido judicialmente.

Justiça impõe restrições e multa

Diante do descumprimento, a Justiça adotou medidas mais severas contra a gestão municipal, que incluem:

  • Proibição imediata de novas contratações temporárias, salvo em casos excepcionais na Saúde e Educação
  • Suspensão de despesas com shows, festas e publicidade institucional até a divulgação do edital
  • Obrigação de publicar o cronograma do concurso no site oficial da prefeitura, com atualização semanal

A decisão também estipula uma multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento, sem limite máximo.

Edital do concurso deve sair em até 180 dias

Além disso, a Justiça definiu um prazo de até 180 dias para a publicação do edital do concurso público. O município terá que apresentar em até 30 dias:

  • Documentação referente à contratação da banca organizadora
  • Cronograma detalhado das etapas do certame

Na decisão, a Justiça enfatizou que o município teve cerca de dez anos para normalizar a situação administrativa.

Gestor pode ser responsabilizado

O texto judicial também alerta para a possibilidade de responsabilização pessoal do gestor público em caso de novo descumprimento das ordens. A ação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Anchieta.

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