Judô pode ser incluído na grade extracurricular de escolas públicas do Espírito Santo

Um projeto de lei em análise na Assembleia Legislativa sugere a inserção do judô como atividade extracurricular facultativa nas escolas da rede pública estadual do Espírito Santo. A iniciativa está detalhada no Projeto de Lei 289/2026, de autoria do deputado estadual Vandinho Leite, e visa criar a Política Estadual de Fomento ao Desporto Educacional.

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Conforme o texto da proposta, a prática esportiva deve ser realizada, preferencialmente, no período oposto ao das aulas regulares, sendo integrada ao Projeto Político Pedagógico (PPP) das instituições de ensino. As atividades serão ministradas por profissionais capacitados, com faixa preta e diploma em Educação Física, através de programas complementares.

Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que o judô possui princípios que se conectam com as metas da educação pública. “O judô é uma modalidade esportiva que vai além do aspecto físico, sendo alicerçada em valores como respeito, disciplina, autocontrole, responsabilidade e superação. Tais princípios estão em harmonia com os objetivos da educação pública, que busca formar cidadãos éticos, conscientes e aptos para a convivência em sociedade”, ressalta Vandinho Leite no documento da proposta.

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O deputado também enfatiza as vantagens relacionadas ao desenvolvimento corporal, emocional e ao rendimento escolar dos alunos.

“É importante ressaltar também seu papel na promoção da saúde física e mental, contribuindo para o desenvolvimento da coordenação motora, do equilíbrio emocional e da autoestima dos estudantes, aspectos que estão diretamente ligados ao desempenho escolar”, menciona o parlamentar.

Criado em 1882, o judô constitui uma arte marcial sem armas, fundamentada em movimentos que empregam a flexibilidade, a agilidade e o aproveitamento da força do oponente.

De acordo com o autor da proposta, a inserção da prática esportiva no ambiente escolar pode favorecer a melhoria do comportamento dos alunos, a diminuição da evasão escolar e o fortalecimento do vínculo dos estudantes com a instituição. O projeto ainda associa a modalidade à inclusão social, à promoção da igualdade de oportunidades e à identificação de novos talentos esportivos.

Segundo Vandinho Leite, o incentivo ao esporte educacional também se configura como um instrumento para proteger crianças e adolescentes de contextos de vulnerabilidade social.

O Projeto de Lei 289/2026 também estabelece que o Poder Executivo poderá buscar diversas fontes de financiamento para viabilizar a política, incluindo parcerias com federações esportivas, associações, institutos, entidades sem fins lucrativos e a iniciativa privada.

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