Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram, por meio de medida cautelar, a suspensão de uma contratação realizada pela Prefeitura de Guarapari. O objeto do contrato era a prestação do serviço de acolhimento institucional para crianças de 0 a 12 anos.
Conforme o reclamante, cuja identidade foi preservada, o edital conteria cláusulas que restringem a competitividade e violam os princípios da isonomia, da razoabilidade e da seleção da proposta mais vantajosa. A questão apontada foi a atribuição de pontuação elevada ao critério de experiência anterior da entidade na execução do mesmo serviço. Além disso, discutiu-se a necessidade de o município adotar a execução indireta dessa atividade, uma vez que já possui servidores efetivos atuando na política de assistência social.
Análise do relator
Ao examinar o caso, o relator, conselheiro Carlos Ranna, considerou haver indícios suficientes de irregularidade nos critérios de pontuação definidos no edital. A norma estabelecia a concessão de 10 pontos, de um total de 16 possíveis, exclusivamente para o tempo de experiência da OSC, na razão de um ponto por ano de atuação, limitado a dez anos.
“No caso concreto, em razão das distorções que o prazo de 10 anos estabelecidos e a influência no resultado do eventual julgamento das propostas (técnicas), entende-se ser desarrazoada”, registrou o relator em seu voto.
Ranna ressaltou também que o peso atribuído ao critério de experiência poderia afetar a competitividade do certame. “Em relação ao peso que se dá à experiência prévia considerando exclusivamente tempo de parceria, 10 pontos em um total possível de 16 pontos, havendo, inclusive eliminação às entidades que não atingirem 8 pontos (50%), tem-se também que são desarrazoados e desproporcionais”, afirmou.
De acordo com a decisão, a metodologia adotada tem potencial para excluir entidades aptas a firmar parceria com o município. Organizações com menor tempo de experiência poderiam ser automaticamente eliminadas da disputa antes mesmo de terem outros aspectos de suas propostas avaliados.
Valores e vigência do edital
O edital previa repasse de R$ 1,7 milhão por ano para a OSC selecionada, com vigência estimada de dois anos, totalizando R$ 3,4 milhões. Com a decisão cautelar, o procedimento de seleção permanecerá suspenso até nova deliberação do Tribunal.
Processo TC 2990/2026







