Uma nova legislação que redefine os critérios para a contratação de serviços médicos pelo setor público no Espírito Santo começou a vigorar nesta quarta-feira (10). De autoria do governador Ricardo Ferraço, a Lei 12.858/2026 determina que a análise da qualificação técnica dos concorrentes deve anteceder a apresentação das propostas financeiras nas licitações da área.
O objetivo principal da medida é assegurar que apenas empresas e cooperativas com capacidade comprovada para prestar atendimento avancem para a fase derradeira da disputa, elevando o padrão de qualidade dos serviços contratados e a segurança jurídica dos processos.
A iniciativa foi apresentada pela Assembleia Legislativa por meio do Projeto de Lei 809/2025, de autoria da Comissão de Cooperativismo da Casa.
Com a alteração, os licitantes precisarão demonstrar previamente requisitos como estrutura operacional, equipe técnica especializada e aptidão para executar os serviços, antes de qualquer análise sobre os valores propostos.
Sanção e repercussão
Na cerimônia de sanção da lei, no Palácio Anchieta, Ricardo Ferraço ressaltou que a medida busca promover maior equilíbrio na concorrência e incrementar a qualidade dos serviços de saúde.
Para o governador, a área da saúde demanda critérios que transcendem o menor preço, pois lida diretamente com o atendimento à população e a continuidade dos serviços.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos, enfatizou que a proposta pretende criar condições mais equitativas para a participação de empresas e cooperativas habilitadas a prestar os serviços contratados pelo Estado.
O deputado Callegari, presidente da Comissão de Cooperativismo, observou que a inversão das fases contribui para impedir que organizações sem estrutura adequada vençam contratos baseando-se apenas em propostas de menor valor.
Impactos esperados
A expectativa é que a nova legislação minimize os riscos de interrupção nos atendimentos e fortaleça a segurança dos contratos firmados pelo poder público na saúde.
A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Estado.






