O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) sugere ao governo estadual a criação de um grupo de trabalho dedicado a desenvolver uma análise de viabilidade sobre a migração do Sistema Transcol para o modelo de Tarifa Zero.
A sugestão consta no parecer do órgão, registrado no Processo 5819/2025, referente a uma auditoria operacional conduzida na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) e na Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi).
O MPC recomenda que a equipe avalie os impactos fiscais, econômicos, jurídicos e operacionais de uma transição gradativa para o transporte público totalmente gratuito na Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV), área que abrange sete municípios e influencia a rotina de mais de 2 milhões de capixabas.
Irregularidades
O debate em torno da Tarifa Zero foi impulsionado pelo MPC a partir das inconformidades detectadas pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) no processo de renovação da frota de ônibus movidos a diesel por veículos elétricos.
Durante a fiscalização, foi identificada uma inversão na lógica contratual e graves falhas de governança por parte do Poder Concedente, que vem assumindo de maneira informal despesas operacionais e de infraestrutura que, conforme o contrato, caberiam exclusivamente às concessionárias privadas.
Entre as irregularidades verificadas pela equipe técnica e corroboradas pelo parecer do MPC-ES estão:
- Falta de avaliação sobre os impactos operacionais e econômicos decorrentes da renovação da frota com veículos elétricos, sem estudos prévios acerca dos reflexos operacionais e econômicos da introdução de ônibus elétricos;
- Risco de desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, devido à realização de investimentos pelo Poder Concedente em encargos que seriam das concessionárias;
- Ausência de fundamentação técnica para a decisão de investir na inclusão de ônibus elétricos no Sistema Transcol, incluindo a decisão de captar R$ 150 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) para a compra de veículos elétricos sem comprovação de custo-benefício em relação a outras tecnologias de descarbonização, como biometano ou biodiesel. A operação de crédito visa adquirir 50 ônibus elétricos e 20 estações de recarga;
- Deficiência no planejamento do projeto de inserção de ônibus elétricos no Sistema Transcol, considerando a inexistência de regulamentação para recargas, infraestrutura, modelagem do projeto e treinamento de pessoal. O parecer ministerial acrescenta que o projeto prevê que o Estado subsidie dois terços do custo de cada veículo elétrico — o que, em 50 unidades, totaliza aproximadamente R$ 133 milhões repassados a empresas privadas com fins lucrativos;
- Falta de fundamentação na modelagem de inclusão dos ônibus elétricos no Sistema Transcol, uma vez que o Estado do Espírito Santo sancionou lei autorizativa de crédito, enviou pedido formal ao BNDES e estruturou politicamente a captação de R$ 150 milhões sem ter definido, sequer preliminarmente, como esses recursos seriam aplicados juridicamente no âmbito do Contrato de Concessão.
O sistema
O Ministério Público de Contas avalia que o modelo atual de concessão subsidiada provoca uma distorção na qual o risco é socializado e o lucro é privatizado. Isso ocorre porque o Estado já injeta volumes crescentes de verbas públicas para cobrir déficits e conter o valor das passagens, enquanto o usuário continua enfrentando superlotação, longos intervalos de espera e baixa cobertura territorial nas periferias.
“O argumento decisivo, porém, não é teórico — é aritmético. O Estado do Espírito Santo já financia estruturalmente o Transcol. Subsidia tarifas, cobre déficits operacionais, investe em terminais e infraestrutura, assume custos que deveriam ser das concessionárias e, como demonstrado nesta Auditoria, pretende aportar R$ 150 milhões adicionais para renovação de uma frota que, pelos contratos vigentes, constitui encargo exclusivo do setor privado”, afirma trecho do parecer do MPC-ES no Processo 5819/2025.
O parecer ministerial recupera o histórico de auditorias realizadas pelo TCE-ES no Sistema Transcol — seis no período entre 2006 e 2025 — nas quais foram apontadas irregularidades recorrentes. O documento exibe dados orçamentários que evidenciam a trajetória de crescente comprometimento de recursos públicos estaduais com o sistema.
Conforme esses dados, entre 2015 e 2024, o Estado do Espírito Santo transferiu aos Consórcios Atlântico Sul e Sudoeste o montante total de R$ 1,56 bilhão em valores efetivamente pagos. O valor anual efetivamente pago no período saltou de R$ 106,2 milhões em 2015 para R$ 354,3 milhões em 2024, representando um crescimento nominal de aproximadamente 233,61% no período.
Diante dessas informações, o MPC questiona por que o poder público continua injetando milhões de reais no modelo privado, se a iniciativa privada não cumpre seu papel sem o aporte governamental. “Se o Estado já arca com parcela estrutural do custo do sistema, por que não assume integralmente sua prestação, adota a Tarifa Zero e entrega ao cidadão aquilo que a Constituição, o Estatuto da Metrópole e o próprio Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana da Grande Vitória (PDUI), instituído pela Lei Complementar 872/2017, já prometem?”, indaga o MPC-ES no parecer. Na avaliação do órgão, o transporte público coletivo deve ser tratado como uma função pública de interesse comum e uma condição material indispensável para assegurar a dignidade e a coesão social da população. A implementação da Tarifa Zero, portanto, não representaria a criação de um gasto novo.
A proposta do estudo de Tarifa Zero
A partir do contexto identificado na auditoria atual e de todo o histórico apresentado no parecer, o MPC-ES sugere que o Tribunal de Contas recomende ao governo estadual a realização de um estudo de viabilidade para a transição do Sistema Transcol para o modelo Tarifa Zero.
A proposta prevê que o estudo seja conduzido em articulação com a Ceturb-ES e a Semobi, em diálogo com a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e as prefeituras dos municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória, com base em critérios técnicos rigorosos, divididos em quatro eixos: jurídico, análise de experiências nacionais e internacionais, impacto social e governança.
Eixo I — Marco Jurídico e Modelo Institucional da Transição
Terá como objetivo examinar as implicações jurídicas da transição para a Tarifa Zero sobre os Contratos de Concessão vigentes, identificar as hipóteses jurídicas e alternativas possíveis de modelo de prestação de serviço capazes de acomodar o financiamento público integral, calcular eventual desequilíbrio econômico-financeiro indenizável em cenário de transição de modelo, analisar e levantar legislações que precisarão ser editadas e atualizadas para manter a constitucionalidade e adequação do modelo, entre outros pontos.
Eixo II – Análise Comparada de Experiências Nacionais e Internacionais
Realizar o mapeamento de experiências bem-sucedidas em outros municípios brasileiros e em cidades de outros países, com identificação de fatores de sucesso, riscos e condições que viabilizaram cada modelo, além de avaliar a aplicabilidade dos exemplos ao contexto da Região Metropolitana da Grande Vitória, considerando a população atendida, perfil socioeconômico, estrutura modal e capacidade fiscal do Estado do Espírito Santo.
Eixo III – Impacto Social, Equidade e Direito à Mobilidade
Analisar os efeitos distributivos e a adequação constitucional da política de Tarifa Zero no orçamento das famílias de menor poder aquisitivo, especialmente em municípios como Cariacica, Serra e Viana, onde o ônibus é o principal meio de acesso ao emprego e à saúde, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Eixo IV — Governança, Qualidade do Serviço e Modelo de Transição
Delinear as condições institucionais e operacionais necessárias à implementação da Tarifa Zero de forma sustentável, incluindo estrutura de fiscalização, mecanismos de controle social, prestação de contas periódica, condições mínimas de qualidade, frequência e regularidade que deverão ser asseguradas no financiamento público integral do sistema, assim como a elaboração de proposta de cronograma de transição gradual que possa ser acompanhada pelo Tribunal de Contas.
Auditoria
O parecer do MPC-ES na auditoria (Processo 5819/2025) seguiu integralmente a conclusão da equipe técnica do Tribunal, que, além de manter cinco das seis irregularidades apontadas no relatório técnico, sugeriu uma série de determinações à Ceturb-ES e à Semobi.
A irregularidade relativa à alocação de custos operacionais e investimentos para o Poder Concedente foi afastada pela Instrução Técnica Conclusiva (ITC), mas foram expedidas determinações a respeito, porque a substituição da frota ocorreu sem a celebração do termo aditivo obrigatório e sem estudos técnicos preliminares adequados.
Inicialmente, a equipe técnica considerou irregular o Estado pagar pelas estações de recarga e energia elétrica, mas a defesa dos consórcios esclareceu que a substituição da frota a diesel por elétrica foi determinada unilateralmente pelo Estado e, com isso, ele tem o dever de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Assim, “não se pode considerar ilícita a opção de adquirir as estações de recarga e de custear a energia elétrica” como contrapartida estatal.
Após a emissão do parecer ministerial, o processo foi encaminhado ao relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, para elaboração do voto, e posteriormente seguirá para votação no Plenário do TCE-ES.







