A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) deu sinal verde para um projeto de lei que assegura aos moradores de condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, o direito de instalar pontos de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas de garagem. A iniciativa, que partiu do próprio Executivo estadual, agora aguarda a sanção do governador Ricardo Ferraço para entrar em vigor.
Conforme o texto aprovado, a implantação do equipamento será financiada pelo proprietário do veículo e deverá seguir rigorosos requisitos técnicos e de segurança. Entre as condições estão a adequação à capacidade elétrica do prédio, a observância das normas da concessionária de energia e da ABNT, a contratação de um profissional qualificado com a devida emissão de ART ou RRT, além da necessidade de comunicação prévia à administração do condomínio.
Um dos aspectos centrais da proposta é a proibição de recusas sem uma justificativa técnica ou de segurança que seja devidamente fundamentada. Na prática, isso impede que os condomínios bloqueiem a instalação de carregadores individuais baseando-se apenas em decisões administrativas ou em cláusulas convencionais internas.
Condomínios não poderão vetar instalação sem justificativa técnica
O projeto determina que as convenções condominiais terão autonomia para estabelecer padrões técnicos, procedimentos de comunicação e regras sobre a responsabilidade pelo consumo de energia ou por possíveis danos. Contudo, essas normas não poderão servir como barreira para a instalação dos equipamentos sem que haja uma justificativa técnica documentada.
Adicionalmente, a legislação prevê que o morador poderá buscar reparação junto aos órgãos públicos competentes em casos de recusa que sejam consideradas discriminatórias ou desprovidas de fundamento.
A proposta também estipula que os novos empreendimentos imobiliários, cujos projetos forem aprovados após a vigência da futura lei, deverão projetar seus sistemas elétricos com capacidade mínima para comportar futuras instalações de estações de recarga. Caberá ao Poder Executivo a responsabilidade pela regulamentação técnica desse requisito.
Essa medida segue uma tendência observada em várias partes do país, impulsionada pelo aumento da frota de veículos eletrificados e pela necessidade de expandir a infraestrutura de recarga residencial.
Estado já havia definido regras de segurança
Este avanço legislativo ocorre poucos meses após o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo divulgar a NT nº 23/2026. Essa norma técnica já havia estabelecido critérios para a instalação e operação segura de sistemas de recarga em edificações.
As exigências incluem a instalação de dispositivos de desligamento de emergência, sinalização adequada, distanciamento de rotas de fuga e, em certos tipos de construção, a implementação de sistemas de detecção de incêndio, sprinklers e ventilação mecânica. A norma também reforça a necessidade de que a instalação seja executada por um profissional habilitado, com a devida responsabilidade técnica.
Com essa combinação, o Espírito Santo passa a contar com um arcabouço que une regras de segurança a uma estrutura legal voltada para a ampliação da infraestrutura de recarga residencial para carros elétricos.
Movimento acompanha iniciativa já adotada em São Paulo
A proposta aprovada pelos deputados capixabas se assemelha em conteúdo à Lei nº 18.403/2026, sancionada em São Paulo no início deste ano. A legislação paulista igualmente assegura ao condômino o direito de instalar estações de recarga em vagas privativas, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança.
O progresso dessas iniciativas acontece num contexto onde a recarga residencial é considerada um dos fatores-chave para o crescimento da mobilidade elétrica no Brasil. Ao oferecer segurança jurídica para moradores e condomínios, essas leis buscam eliminar um dos obstáculos mais comuns enfrentados por proprietários de veículos elétricos que residem em apartamentos.






