Plenário aprova inversão em ordem de fase de licitações

Plenário aprova inversão de fases em licitações

Após intenso debate na sessão desta segunda-feira (18), os deputados aprovaram, com emendas, o Projeto de Lei (PL) 809/2025. A proposta permite que a ordem das etapas dos processos licitatórios seja alterada, com a habilitação dos concorrentes ocorrendo antes da apresentação dos preços na contratação de serviços de especialidades médicas.

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A iniciativa, de autoria da Comissão de Cooperativismo, tramitou em regime de urgência e foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças, com relatoria do deputado Coronel Weliton (DC).

“É importante no sentido que, hoje, primeiro existe a apresentação das propostas, ou lance, quando for o caso, e, posteriormente, a habilitação. Com a inversão, proporcionamos aos órgãos públicos conhecer todas as empresas primeiro, que as instituições tenham certeza que nenhuma empresa que não tenha condições de fazer o trabalho ou o serviço ganhe por um preço irrisório esse processo”, justificou o relator.

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Coronel Weliton acolheu as duas emendas apresentadas e emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi aceito pelos membros dos colegiados e, posteriormente, pelo Plenário da Casa. Devido às emendas, o texto passou novamente pela Comissão de Justiça e pelo conjunto dos parlamentares, sendo ratificado.

Emendas

A primeira emenda, proposta por Callegari (DC), esclarece que a inversão das fases pode ser adotada conforme decisão da administração pública, sempre respeitando o interesse público e a proteção da vida humana, evitando descontinuidades e assegurando a qualidade de acesso aos serviços públicos prestados. Já a de Hudson Leal (Agir) exclui os serviços de transporte escolar da possibilidade dessa inversão nas contratações.

Debate

Diversos parlamentares se pronunciaram para discutir a iniciativa. Tyago Hoffmann (PSB) afirmou que a proposição era inconstitucional diante da antiga e da nova Lei de Licitações. “Estamos fazendo uma Lei de Licitação específica para dois setores: contratação de transporte público e serviços médicos. Com o máximo respeito, é absolutamente inconstitucional e vai ser vetado, vai voltar para essa Casa porque a PGE vai analisar o quanto é inconstitucional”, destacou.

Mazinho dos Anjos (MDB) reforçou a opinião sobre a inconstitucionalidade do projeto. Ele informou que a Lei 8.666/1993, antiga lei de licitações, tratava conforme o projeto; e que a Lei 14.133/2021 é mais moderna. “O modelo atual é de desburocratizar o modelo licitatório para facilitar a vida do gestor. Ela colocou uma exceção, fica a critério do gestor poder fazer a inversão (das fases), voltando como era antes”, salientou.

Hudson Leal mencionou que a proposta representava uma interferência na legislação federal. Ele contou que participa de três cooperativas médicas e que fez a emenda retirando as cooperativas de transporte escolar do PL devido aos inúmeros problemas no setor, alvo da Operação Jardineira, deflagrada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

Por sua vez, o presidente da Comissão de Cooperativismo defendeu o projeto, argumentando que empresas suspeitas vêm ganhando licitações com ofertas de serviços a preços muito baixos. “Empresas de fundo de quintal vêm até o serviço público e oferecem serviços a preços ridiculamente baixos, uma vez vencendo vão atrás dos cooperados das cooperativas, aconteceu em Santa Leopoldina, ganhou por preço, mas não tinha capacidade técnica para fazer o serviço e foi atrás de cooperativas fortes”, ressaltou Callegari.

Hoffmann observou que, embora não fosse uma alteração direta na lei federal, havia uma interferência na Lei de Licitações. Contudo, Callegari pediu novamente a palavra e esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2024, que a mudança na ordem das fases da licitação é de natureza procedimental, e não de norma geral, o que abriria espaço para regulamentações estaduais.

Diante das dúvidas, o presidente Marcelo Santos (União) leu um documento com a decisão do STF, reafirmando que estados, o Distrito Federal e municípios têm competência para editar normas que alterem a ordem das fases de licitações. “Na questão legal e constitucional não há o que se questionar essa lei”, enfatizou. Entretanto, Mazinho divergiu, argumentando que a inversão das fases pode ser realizada, mas apenas pelo Poder Executivo, até mesmo por decreto, e que não pode ser uma iniciativa dos Legislativos.

Com a aprovação, o PL 809/2025 segue para sanção ou veto do governador Ricardo Ferraço (MDB).

Urgência

No Expediente sujeito à deliberação, os deputados acolheram requerimento de urgência para o Projeto de Resolução (PR) 7/2026, da Mesa Diretora, que altera os dispositivos dos artigos 23, 289 e 305 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (Ales), instituído pela Resolução 2.700/2009, que tratam da presença e da justificativa de ausência de parlamentares às sessões plenárias. Agora, a proposta está apta a ser votada na Ordem do Dia da sessão ordinária.

Confira como ficou a Ordem do Dia:

  • Projeto de Lei (PL) 809/2025, da Comissão de Cooperativismo, que dispõe sobre as fases do procedimento de licitação para contratação de serviços de transporte escolar, serviços médicos e hospitalares no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual. Aprovado;
  • Projeto de Lei (PL) 62/2026, de Adilson Espindula (PP), que declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Bateia. Aprovado.
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