Marco histórico: ES chega a 30 anos livre de febre aftosa

O Espírito Santo celebra um feito notável: completar três décadas sem qualquer ocorrência de febre aftosa em seu território. Para marcar essa conquista, o Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Estado do Espírito Santo (Fepsa-ES) recebeu uma homenagem durante sessão especial na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), ocorrida nesta segunda-feira (27).

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O Fepsa-ES atua de maneira integrada com os produtores rurais, servindo como ponte entre as esferas privada e pública. Essa articulação permite alcançar resultados superiores e assegurar a manutenção da sanidade animal capixaba.

O presidente da entidade, Wendius Lucas, ressaltou a relevância do marco e chamou a atenção para os desafios futuros. “É um momento importante, que merece ser festejado. Contudo, é fundamental reconhecer que, junto com os 30 anos livres da doença, carregamos uma enorme responsabilidade em preservar esse status sanitário no estado, impedindo um possível retorno da enfermidade”, destaca.

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A homenagem considerou os 30 anos transcorridos desde o último foco, registrado em 23 de abril de 1996, no município de Aracruz. A iniciativa partiu da deputada estadual Janete de Sá, autora da proposta. Além do longo período sem a doença, o estado também se destaca por estar sem a necessidade de vacinação desde 2021.

“Estar livre da vacinação significa abrir portas para mercados mais exigentes, como Japão e Estados Unidos, que não adquirem carne de regiões com febre aftosa ou que ainda dependem da imunização. Com isso, nosso rebanho se torna mais valioso, possibilitando expandir as vendas, fortalecer a economia e amparar os criadores de gado e produtores de derivados. Além disso, contribui de forma expressiva para que o Espírito Santo conquiste novos mercados, ampliando a produção e a comercialização da carne bovina”, afirmou a deputada.

A solenidade contou com a presença do presidente do Fepsa-ES, Wendius Lucas; do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes), Julio Rocha; e da superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Espírito Santo (Senar-ES), Letícia Toniato. Também participaram representantes de outras parcerias, como o Sistema OCB, a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) e o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper).

Durante o evento na Assembleia, foram homenageadas as entidades e personalidades que colaboraram para esses 30 anos de sucesso. Entre elas, estavam o presidente da Faes, Julio Rocha, e o vice-presidente da Federação, que também preside a Associação de Criadores e Produtores de Gado de Leite do Espírito Santo (ACPGLES), Rodrigo Monteiro.

Essa conquista representa um novo avanço na luta contra a febre aftosa. No ano passado, o Espírito Santo obteve reconhecimento internacional como zona livre da doença sem vacinação, durante a 2ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), realizada em Paris, na França. Na mesma ocasião, o Brasil foi certificado por mais de cinco décadas de combate à enfermidade.

Atuação do Fepsa-ES

O Fepsa-ES é uma associação civil sem fins lucrativos, voltada à promoção de iniciativas para prevenção, contenção e erradicação de focos de doenças que afetam aves, bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos.

A associação é composta pela Faes, em conjunto com o Sindicato da Indústria de Frio do Estado do Espírito Santo (Sindifrio-ES), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), a Superintendência Federal de Agricultura do Espírito Santo (SFA-ES), a Associação dos Suinocultores do Estado do Espírito Santo (Ases), a Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo (Aves) e o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo (OCB/ES).

O gerente executivo do Fepsa-ES, Antônio Carlos, expressou gratidão à Assembleia Legislativa pela aprovação da nova modalidade de contribuição ao fundo, instituída pela Lei Ordinária nº 12.271, de 29 de novembro de 2024, em vigor desde 1º de março de 2025.

“Essa lei nos assegura não apenas a continuidade das ações focadas na febre aftosa, mas também viabiliza o fortalecimento de medidas efetivas no programa de controle e erradicação da brucelose e da tuberculose bovina, enfermidades que vêm gerando prejuízos consideráveis aos produtores rurais”, aponta.

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