O presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), protocolou um projeto de resolução que impõe regras mais rígidas no Regimento Interno da Casa em relação às ausências dos deputados estaduais durante as sessões.
O documento, de número PR 07/2026, concede ao presidente a autoridade para suspender o direito a faltas justificadas em situações excepcionais – como o acúmulo de projetos em pauta – e elimina as justificativas automáticas para a ausência dos parlamentares nas sessões híbridas.
A iniciativa também determina desconto na remuneração dos deputados que não comparecerem a sessões extraordinárias – sejam elas presenciais, virtuais ou híbridas –, uma penalidade que atualmente não é aplicada pela instituição.
A matéria tramita em caráter de urgência – o pedido de urgência foi aprovado nesta segunda-feira (18) – e está prevista para votação amanhã (19).
Conforme o parágrafo 6º do artigo 305 do Regimento Interno da Ales, atualmente o parlamentar pode registrar, a cada mês, até três faltas justificadas nas sessões ordinárias para realizar atividades parlamentares externas ao legislativo. Essas ausências são abonadas, sem implicar em corte de ponto ou redução salarial.
Essa possibilidade está inserida entre os motivos considerados válidos para a ausência dos deputados nas sessões, como licença médica, missões oficiais, licença não remunerada para interesses particulares, luto, licença-maternidade e paternidade, casamento e quando o parlamentar ocupa determinados cargos, como no secretariado do governo estadual.
De acordo com a apuração da coluna, já havia algum tempo que o presidente demonstrava descontentamento com a ausência de deputados nas sessões híbridas – modalidade que permite ao parlamentar participar remotamente, de qualquer local.
Esse descontentamento teria se intensificado com a chegada das campanhas eleitorais, e o projeto também visa coibir uma prática que se tornou recorrente: o plenário vazio e, por vezes, sem quórum mínimo para o funcionamento do Parlamento.
Alguns deputados consultados pela coluna De Olho no Poder afirmaram terem sido “surpreendidos” com a proposta e adiantaram que vão sugerir alterações no texto a ser votado.
Sob reserva, um parlamentar declarou à coluna que a medida representa uma forma de centralizar ainda mais poder nas mãos do presidente da Casa.
As alterações propostas
O projeto modifica três artigos do Regimento Interno da Ales, partindo do dispositivo que permite as três faltas justificadas mensais. A primeira modificação atinge o artigo 23, que define as atribuições do presidente do Legislativo.
A proposta revisa o inciso III do parágrafo 1º do artigo 23 e adiciona o inciso IX.
Redação atual:
“§ 1º – Compete ainda ao Presidente: III – justificar ausência de deputado”
Nova redação proposta:
“§ 1º Compete ainda ao Presidente: III – justificar ausência de deputado, sem prejuízo das justificativas previstas no artigo 305, § 6º, deste Regimento”;
“IX – Decidir, em consideração ao acúmulo de matérias em tramitação, pela inaplicabilidade excepcional do disposto no § 6º do artigo 305, deste Regimento, tanto para o caso das sessões presenciais, virtuais ou híbridas”.
Conforme mencionado anteriormente, o § 6º do artigo 305 estabelece: “O deputado pode ter, por mês, três ausências justificadas às sessões ordinárias, para atendimento de atividades parlamentares fora do recinto da Assembleia Legislativa”.
Portanto, com a nova proposta, o presidente poderá revogar as três faltas mensais a que os deputados têm direito, caso julgue necessária a presença do parlamentar para o andamento dos projetos.
A segunda modificação ocorre no artigo 305, com a inserção do parágrafo 11º. Esse artigo trata das licenças dos deputados.
O que o projeto propõe:
“Art. 305 – O deputado poderá obter licença para: (…) § 11 – O disposto no § 6º do artigo 305 deste Regimento Interno não se aplica às sessões híbridas, caso em que, excepcionalmente, poderá o presidente da Assembleia Legislativa justificar a ausência.”
O deputado continuará tendo direito às três faltas abonadas automaticamente, mas essa regra não valerá para sessões híbridas – que geralmente ocorrem nas manhãs de quarta-feira. Caberá ao presidente decidir se justifica ou não a ausência do parlamentar nesse tipo de sessão.
Esse ponto foi um dos alvos de críticas de parlamentares ouvidos pela coluna, por concentrar nas mãos do presidente o poder de decisão sobre a justificativa das faltas.
A terceira mudança, contudo, é considerada a mais polêmica. Ela autoriza o desconto salarial em caso de ausência em sessões extraordinárias – uma prática que atualmente não existe.
A proposta insere o parágrafo 3º no artigo 289 do RI, que regulamenta o registro de presença dos deputados nas sessões.
O que o projeto propõe:
“§ 3º – No caso de acúmulo de matérias em tramitação ou outra excepcional necessidade, o presidente da Assembleia Legislativa, após comunicação prévia, poderá determinar a aplicabilidade do disposto no § 1º, deste artigo, também no caso de sessões extraordinárias presenciais, virtuais ou híbridas”.
O § 1º, mencionado acima, determina que: “O deputado que não comparecer à sessão ordinária terá descontado um trinta avos do respectivo subsídio mensal, salvo se licenciado ou com ausência justificada nos termos do artigo 23, § 1º, III deste Regimento Interno”.
Na prática, além do desconto já previsto para faltas em sessões ordinárias, o deputado que faltar a uma sessão extraordinária sem justificativa também poderá sofrer redução salarial.
Atualmente, o subsídio mensal de um deputado estadual é de R$ 34.774,64, e o desconto por cada falta deve ficar em torno de R$ 1.159.
“Aperfeiçoar mecanismos de controle”
Na justificativa do projeto, Marcelo Santos afirma que o objetivo é “aperfeiçoar os mecanismos de controle de presença e de efetivo exercício do mandato parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado”.
O texto argumenta que o mandato exige “participação ativa” dos parlamentares e que, no modelo atual, havia uma “assimetria no tratamento conferido às ausências em sessões ordinárias e extraordinárias, o que pode fragilizar o princípio da eficiência administrativa e comprometer a regularidade dos trabalhos legislativos”.
Por fim, a justificativa cita o STF para embasar o ponto relacionado ao subsídio. “Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a frequência e a efetiva participação parlamentar constituem elementos legitimadores da percepção do subsídio”.
Na sessão de hoje, o projeto gerou debates nos corredores da Casa, sinalizando que tem potencial para criar ruídos entre o presidente e parte dos deputados. Resta aguardar os desdobramentos.







