Alcon ignora pedido do MP sobre contaminação de córrego

A Promotoria de Justiça aponta indícios de que a empresa é responsável por danos ambientais e prejuízos causados à comunidade quilombola.

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A Usina Alcon deixou de se manifestar ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) acerca da contaminação ambiental verificada no Córrego do Matador, localizado em Conceição da Barra. A Promotoria de Justiça do município sustenta que existem evidências de que a companhia é a responsável pelos prejuízos.

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Essa constatação está registrada em um despacho assinado na última quinta-feira (28), no âmbito de uma Notícia de Fato instaurada após denúncias da comunidade quilombola de Angelim II, encaminhadas pelas deputadas estaduais Iriny Lopes (PT) e Camila Valadão (Psol). No documento, a Promotoria destaca que o prazo concedido para a empresa apresentar suas informações e defesa “já se esvaiu, sem qualquer manifestação”. Diante disso, foi reiterada a solicitação para que a usina forneça esclarecimentos sobre o caso em um prazo de cinco dias, incluindo detalhes sobre as ações implementadas para mitigar os danos ambientais e a eventual assistência prestada à população impactada.

O despacho dirigido à Alcon reforça que “documentos/vídeos/áudios apontam para a sua responsabilidade sobre o evento danoso”, referindo-se ao vazamento que causou a morte de peixes e camarões no córrego, que deságua no Rio Angelim e, posteriormente, no Rio Itaúnas.

De acordo com o MPES, moradores relataram, em 12 de maio, uma “grave contaminação” no Córrego do Matador, perceptível após uma alteração drástica nas características da água, que apresentava “aspecto de fervura”. O procedimento aponta como causa provável o vazamento e descarte irregular de resíduos provenientes da destilação da cana-de-açúcar, possivelmente vinhaça ou vinhoto, oriundos das instalações da Usina Alcon.

O despacho ressalta que o episódio representa “ameaça direta e imediata ao meio ambiente, à saúde pública e ao modo de vida tradicional da comunidade quilombola”. O MPES também registra que famílias utilizam diariamente as águas dos rios afetados para consumo, pesca artesanal e dessedentação de animais, e que o caso “agrava um cenário de violações históricas e cotidianas” enfrentadas pela comunidade Angelim II.

Desde a abertura do procedimento, a Promotoria de Justiça de Conceição da Barra solicitou ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a realização de perícias e vistorias técnicas para coleta de amostras da água, medição da extensão da contaminação, avaliação da mortandade da fauna e identificação da origem do vazamento.

Agora, também foi solicitado ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPES o envio de um técnico especializado à região para elaborar um relatório sobre os danos ambientais causados, os impactos na fauna e flora e as possíveis medidas de reparação pela empresa. O documento também deverá indicar formas de recuperação da área impactada.

Conforme informações repassadas ao Ministério Público, o Iema foi o primeiro órgão ambiental a chegar ao local, ainda em 12 de maio, logo após a denúncia dos moradores. No dia seguinte, técnicos localizaram o ponto do derramamento após buscas na região. O órgão ambiental informou que, em 13 de maio, foi emitido o Auto de Intimação nº 14664, determinando que a empresa realizasse a remoção imediata dos animais mortos e do material poluente do curso d’água. A usina também recebeu um prazo de 30 dias para apresentar um relatório fotográfico e descritivo das ações executadas.

Já em uma nova fiscalização em 14 de maio, o Iema constatou que os trabalhos de limpeza estavam sendo realizados sem supervisão técnica adequada. Diante disso, foi emitido o Auto de Intimação nº 14666, exigindo a presença imediata de um responsável técnico para acompanhar as operações de remediação ambiental. Outro auto de intimação, emitido em 15 de maio, determinou que a empresa fornecesse água potável à população, se necessário, isolasse a área do acidente e realizasse análises laboratoriais da água contaminada.

O despacho informa ainda que o Iema atribuiu à própria empresa investigada a responsabilidade pela contratação de um laboratório certificado para análise da qualidade da água e da extensão da pluma de contaminação. Segundo o órgão ambiental, os dados produzidos serão posteriormente auditados pela equipe técnica do instituto e farão parte do parecer técnico conclusivo sobre os danos ambientais.

Também foi solicitado pelo Iema um prazo de 60 dias para apresentar o relatório final sobre o caso, alegando “necessidade de aguardar o processamento laboratorial das amostras coletadas”. Mesmo concedendo esse prazo, a Promotoria de Justiça de Conceição da Barra determinou que o instituto apresente, em até 15 dias, informações atualizadas sobre as medidas adotadas para reduzir os riscos ambientais e eventuais necessidades da comunidade local que não estejam sendo atendidas pela Alcon.

Em resposta ao Ministério Público, a Prefeitura de Conceição da Barra afirmou ter criado uma comissão de acompanhamento do evento ambiental logo após tomar conhecimento do caso, mas declarou que ainda não existem elementos suficientes para conclusões definitivas sobre a extensão, origem e impactos da contaminação. A Secretaria de Meio Ambiente também afirmou ao MPES que eventual dano ambiental e prejuízo à população local devem ser mitigados pelo poluidor responsável.

Já o Iema informou que, até o momento, não foram identificados indícios de contaminação do lençol freático utilizado por moradores da comunidade por meio de poços artesianos. Por essa razão, alega, ainda não foi constatada necessidade imediata de fornecimento de água potável, embora o monitoramento continue sendo realizado.

Paralelamente, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) também acompanha o caso e reiterou ao Instituto Estadual de Meio Ambiente o pedido de envio de laudos e análises produzidos a partir da coleta de amostras da água do rio Angelim. O MPF informou ainda que apura a dimensão dos impactos ambientais e os danos causados à comunidade quilombola Angelim II, além de realizar outras diligências para identificar a natureza da substância encontrada nas águas e verificar eventual responsabilidade da Usina Alcon pela contaminação denunciada pelas comunidades.

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