A Prefeitura de Vila Velha já garante licença-paternidade de 20 dias a seus servidores desde o ano passado, por meio da Lei Municipal nº 112/2024. A medida alcança todos os funcionários públicos do município, enquanto a esfera federal apenas recentemente aprovou uma ampliação semelhante de forma escalonada.
No âmbito federal, uma lei sancionada no dia 31 de março prevê o aumento gradual do período de afastamento para os pais: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e, finalmente, 20 dias em 2029. Em Vila Velha, contudo, o benefício já é concedido de maneira integral, com 20 dias corridos contados a partir do nascimento, da adoção ou da obtenção da guarda provisória para fins de adoção.
Outro ponto importante da legislação municipal é a garantia de até 180 dias de licença ao servidor público em caso de falecimento da gestante durante o parto. Essa medida assegura o cuidado necessário ao recém-nascido nessa situação extrema.
Projeto de lei federal
O projeto de lei do Governo Federal foi aprovado no Senado no último dia 4 de abril. A matéria, no entanto, tramitava no Congresso Nacional há 19 anos, desde que foi apresentada pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, tendo sido relatada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
Um dos principais argumentos para a aprovação do texto é a possibilidade de uma participação mais ativa dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados. Quando foi aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado, o relator Pedro Campos (PSB-PE) declarou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. O deputado também lembrou que o tema era objeto de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988.







