Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei 119/2026, responsável por criar a Política de Educação Continuada em Prevenção à Violência contra a Mulher, direcionada aos servidores públicos estaduais. De autoria da deputada Camila Valadão (Psol), a iniciativa prevê a implementação de capacitações periódicas com uma frequência mínima anual.
De acordo com o texto, a formação deve abranger tanto servidores efetivos quanto comissionados da administração direta, indireta e fundacional. O propósito central é aprimorar o atendimento prestado às vítimas, além de aumentar a capacidade dos agentes públicos em identificar e enfrentar situações de violência de gênero.
Os treinamentos poderão ser oferecidos nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância. A proposta ainda autoriza a formação de parcerias com entidades como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), universidades e organizações da sociedade civil.
Diretrizes e metas da capacitação
Dentre as diretrizes fundamentais, estão a disseminação de conhecimentos sobre a Lei Maria da Penha e o fortalecimento da rede estadual de proteção às mulheres. A iniciativa também tem como alvo evitar a violência institucional e o fenômeno da revitimização, que ocorre quando a vítima é submetida a um atendimento inadequado ou prestado por profissionais desinformados nos órgãos públicos.
Na justificativa apresentada, a parlamentar autora do projeto enfatiza a urgência em qualificar os agentes do Estado. “A violência de gênero configura uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil. As estatísticas demonstram que o enfrentamento a essa realidade exige uma rede de proteção articulada, ágil e, acima de tudo, devidamente qualificada”, afirma Camila Valadão.
A deputada ainda destaca a função crucial dos servidores no acolhimento das vítimas. “É imperativo que todos os servidores públicos, e não apenas aqueles diretamente ligados à segurança, saúde ou assistência social, estejam aptos a identificar sinais de violência, a realizar um acolhimento humanizado e a encaminhar a vítima de forma adequada para a rede de proteção”, completa.
Conforme o documento, a participação nos cursos poderá ser utilizada como critério de mérito nas avaliações de desempenho e para a progressão funcional, dependendo de regulamentação posterior. O projeto de lei será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Segurança e de Finanças antes de ser submetido à votação no plenário.







