Brasileiros residentes fora do país também precisam acertar as contas com a Receita Federal. Conforme estimativas do Ministério das Relações Exteriores, atualmente cerca de 5 milhões de cidadãos brasileiros vivem no exterior.
Em muitas situações, esses brasileiros continuam obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda 2026.
Isso ocorre porque a obrigatoriedade de declarar não está atrelada ao local de moradia, mas sim à condição formal do contribuinte perante o Brasil. Em outras palavras, quem ainda é classificado como residente fiscal no país precisa declarar, incluindo os rendimentos obtidos fora do território nacional.
“A mudança de país exige também atenção à parte tributária. Entender se há obrigação de declarar e como fazê-lo corretamente evita inconsistências e garante maior segurança nas operações financeiras”, esclarece a advogada Lívia Cândido, especialista em Direito Internacional da Amorim Global.
Dessa forma, o ponto essencial para descobrir se existe a necessidade fiscal é verificar se a saída definitiva do Brasil foi formalizada junto à Receita Federal. Esse procedimento pode ser realizado por meio da entrega de uma CSDP (Comunicação de Saída Definitiva do País), utilizando o programa oficial do órgão.
De acordo com o Fisco, não são considerados residentes brasileiros aqueles que:
- Não residem no Brasil em caráter permanente;
- Saem em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após decorridos 12 meses consecutivos de ausência, caso não tenham feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;
- Na condição de não residente, entram no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País;
- Entram no Brasil com visto temporário e permanecem até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
- Saem do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que completam 12 meses consecutivos de ausência.
O prazo para comunicar ao governo a saída definitiva começa no dia em que o emigrante deixa o país, enquanto para saídas temporárias se inicia na data em que a pessoa deixa de ser considerada residente.
O período limite se encerra no último dia de fevereiro de cada ano; portanto, em 2026, terminou em 28 de fevereiro. Após essa comunicação, o emigrante tem até o ano seguinte para realizar a DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País).
Para declarar, é necessário dispor de documentos que comprovem a saída do país, tais como:
- Passagens aéreas;
- Contratos de trabalho no exterior;
- Qualquer outro registro que comprove a residência fora do Brasil.
O contribuinte deve utilizar o programa disponibilizado pela Receita Federal, acessível no site oficial, para preencher a declaração.
Após o envio, é fundamental acompanhar o processamento da declaração e manter o comprovante de envio arquivado para consultas futuras.
Caso não se enquadre nas regras de não residência, o residente fiscal no Brasil ainda precisará declarar neste ano de 2026. O prazo para a entrega se estende até 29 de maio, às 23h59.
Como realizar a declaração do IR
Acertar as contas com o Fisco tornou-se muito mais fácil nos últimos anos, com a criação de aplicativos e sites que permitem declarar em poucos minutos.
No site da Receita Federal, é possível baixar o aplicativo para Windows, Linux ou Mac, chamado “Programa Imposto de Renda”, enquanto o portal e-CAC oferece uma seção para declaração sob o nome “Meu Imposto de Renda”.
Ambos os caminhos direcionam para o login na sua conta Gov.br. Depois de acessar a página principal, basta optar entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa. Preencha todas as informações abaixo:
- Titular;
- Rendimentos;
- Pagamentos ou Doações;
- Patrimônio.







