segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

Como a DPES mudou o rumo da socioeducação no Espírito Santo e no Brasil

Direito à vida e à saúde; direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; direito à convivência familiar e comunitária; direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Todos esses direitos contam no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – (Lei nº 8.069), implementado há 34 anos, em 1990.

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A proteção dos direitos das crianças e adolescentes está entre as atividades da Defensoria Pública. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma pessoa é considerada criança até completar 12 anos. A partir dos 12 anos completos, a pessoa é considerada adolescente até completar 18 anos.

Compreende-se que a criança e o adolescente se encontram em condição especial de desenvolvimento e tem direito de atenção especial. Portanto, o adolescente que comete ato infracional é objeto de proteção e são dedicadas as medidas socioeducativas. São elas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

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Em 2020, o comprometimento e a plena atuação da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) pelos direitos fundamentais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas restritivas de liberdade, teve repercussão nacional e norteou o rumo da socioeducação no Espírito Santo e no Brasil.

DPES e a readequação das Unidades Socioeducativas no Espírito Santo

A Defensoria Pública do Espírito Santo, desde 2013 acompanhava as Unidades Socioeducativas do Norte, em Linhares (UNISNORTE), realizando atendimentos a adolescentes, defesas em sessões de comissões de avaliação disciplinar, reuniões com as equipes e gerências e inspeções periódicas.

Em 2015, após longo tempo de atuação da DPES nas unidades, a instituição constatou grave quadro de superlotação e violação a direitos fundamentais de adolescentes e jovens apreendidos.

Segundo Adriana Peres Marques dos Santos, coordenadora de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Espírito Santo, a UNISNORTE apresentava problemas estruturais, bem como a necessidade de acesso dos adolescentes à escolarização, aos cursos profissionalizantes, a atendimento de saúde, insalubridade, entre outros. Além disso, a Unidade abrigava 177 internos a mais do que a estrutura permitia – apenas 90 internos.

“Foram essas constatações que ensejaram uma série de medidas administrativas e judiciais com o escopo de sanar as violações encontradas e garantir direitos fundamentais dos adolescentes”, relata.

Após três anos e muitas tentativas de coibir as violações de direitos sofridas pelos internos em cumprimento de medidas restritivas de liberdade na Unidade, em 2019 a DPES obteve sucesso após impetração de Habeas Corpus Coletivo perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir que a lotação da Unidade respeitasse a sua capacidade de lotação.

Com a decisão do Habeas Corpus Coletivo, além da redução da lotação das Unidades, foi possível que obras e reparos nas Unidades fossem realizados, bem como que novos cursos profissionalizantes fossem ofertados aos adolescentes.

“Após a decisão concedendo a ordem no Habeas Corpus Coletivo 143.988/ES, as medidas socioeducativas de todos os adolescentes internados na UNISNORTE foram reavaliadas. Adolescentes apreendidos há muito tempo ou com atos infracionais sem violência ou grave ameaça tiveram suas medidas extintas ou progredidas para medidas menos gravosas, em meio aberto”, explica.

Assim, a lotação da Unidade foi progressivamente se readequando. Segundo Adriana, não houve aumento do número de reiterações de atos infracionais por adolescentes liberados. Essas medidas foram adotadas também em outras unidades socioeducativas do Brasil, readequando a lotação das unidades ao limite de ocupação de cada espaço.

Camila Dória, defensora pública do Núcleo de Educação Permanente no âmbito da Assistência Social da Defensoria Pública do Espírito Santo, acompanhou o Habeas Corpus desde o início e reforça que o deferimento da medida liminar do Habeas Corpus Coletivo, a lotação das Unidades Socioeducativas foi limitada provisoriamente, em 119%. “Essa decisão foi estendida aos Estados do Ceará, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco, após pedido de ingresso das Defensorias Públicas desses Estados”.

Em 2020, com a decisão final no Habeas Corpus Coletivo, o Supremo Tribunal Federal limitou a ocupação das Unidades em 100% e estendeu os efeitos da decisão para todo o Brasil.

“A DPES segue acompanhando semanalmente as Unidades Socioeducativas de todo o Estado do Espírito Santo, atendendo a adolescentes, jovens e suas famílias; fazendo inspeções, conversando com as equipes técnicas das unidades, fazendo reuniões e dialogando com as diretorias do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) ”, conclui Adriana.

Sinase

Segundo o levantamento anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), em 2023, 11.556 (onze mil quinhentos e cinquenta e seis) adolescentes estavam inseridos no Sistema Socioeducativo nas modalidades de restrição e privação de liberdade.

Desses 11.556, 1.068 (um mil e sessenta e oito) em semiliberdade, 8.638 (oito mil seiscentos e trinta e oito) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, além de 213 (duzentos e treze) em internação sanção e 1.637 (um mil seiscentos e trinta e sete) em internação provisória.

 

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