segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Vai casar? Especialista dá dicas do que prestar atenção antes de escolher o regime

O número de casamentos aumentou em 23% no Espírito Santo, enquanto os divórcios cresceram em 27,4%, segundo os dados do IBGE. Desafio, portanto, de ambos os lados: daqueles que estão iniciando uma vida a dois e os que estão dando adeus ao casamento.

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É aí que mora o perigo, alertam os especialistas: a escolha do regime de casamento tem consequências significativas no hora de dividir bens, fazer testamentos, dividir heranças e deve ser levado em conta, inclusive, antes de começar a fazer novas compras depois do “sim”.

Para auxiliar os casais ou ex-casais, a advogada especialista em Direito da Família, Rayane Vaz Rangel, compartilha cinco dicas essenciais para prestar atenção antes de escolher o regime de casamento.

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1 – Conheça os diferentes regimes de casamento.

Cada regime possui características específicas que devem ser compreendidas antes de fazer a escolha. Atualmente os principais regimes matrimoniais aplicados no Brasil são:

  • comunhão parcial de bens,
  • comunhão universal de bens,
  • separação total de bens.

O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum e envolve a partilha dos bens adquiridos durante o casamento, excluindo-se os bens anteriores à união. Na comunhão universal de bens, todos os bens são compartilhados, tanto os adquiridos antes como durante o casamento. Já na separação total de bens, cada cônjuge mantém seus bens separados, antes e depois do casamento. Há ainda os regimes de participação final nos aquestos e regime misto, mas que são variações e não são normalmente aplicados no Brasil.

2 – Analise o perfil do casal

Para escolher o regime de casamento mais adequado é necessário considerar o perfil e os objetivos do casal. Avalie o acervo patrimonial existente, se desejam administrar em conjunto, compartilhar as aquisições futuras ou manter o patrimônio individualizado.

3 – Ponderação dos riscos

É importante ponderar os riscos associados a cada regime de casamento. Alguns regimes podem ter efeitos sucessórios, ou seja, influenciar na partilha dos bens em caso de falecimento de um dos cônjuges. Compreender esses riscos é essencial para tomar uma decisão informada.

4 – Assessoria jurídica especializada

A profissional reforça a importância de buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito da Família para orientar na escolha do regime de casamento. Um profissional qualificado pode esclarecer dúvidas, apresentar opções e analisar as particularidades de cada situação.

5 – Cuidados legais

Antes de definir o regime de casamento, é necessário tomar certos cuidados legais. Reúna todos os documentos e informações necessárias para realizar a escolha de forma adequada. É preciso enfatizar que é importante garantir a preservação dos direitos, tanto durante a vida em comum quanto em caso de falecimento, evitando assim complicações futuras no processo de inventário e partilha dos bens.

Pensar bem antes de casar é primordial

No Espírito Santo foram registrados 23.120 casamentos em 2021. Já os divórcios representam 7.274, no mesmo período. Rayane Vaz Rangel destaca a importância de uma decisão bem fundamentada.

“A escolha do regime de casamento é uma etapa crucial para os casais. É essencial que estejam alinhados e tenham conhecimento das características e implicações de cada regime. Além disso, é preciso entender que o tipo de regime matrimonial deve ser levado em consideração também em caso de morte, para definir como será a partilha de bens do falecido”, reforçou.

Rayane ressalta que mulheres são frequentemente vítimas de violência patrimonial nesse contexto, pois muitas vezes os bens adquiridos durante a união estão registrados apenas em nome do parceiro.

“Sem um registro formal da união estável, essas mulheres correm o risco de serem privadas de seus direitos e de perderem o patrimônio conquistado ao longo dos anos. Recomendamos que tanto mulheres quanto homens que vivem em união estável procurem um advogado para entender suas situações e tomar medidas para se proteger legalmente, mesmo que não desejem oficializar o casamento”, explica.

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