O drama da jovem Karina, interpretada pela atriz Danielle Olímpia, na novela “Travessia”, levantou uma alerta sobre o uso das tecnologias para a prática de crimes contra a dignidade sexual. Na ficção, ela foi assediada por um pedófilo, que usava um perfil falso, e teve suas fotos e vídeos divulgados em um site de conteúdo adulto. Esse crime é chamado de estupro virtual, uma evolução do estupro.
O estupro virtual consiste em situação ocorrida no mundo virtual, no qual o criminoso, por vezes, fazendo uso de perfis falsos, obriga a vítima a praticar algum ato sexual nela mesma ou em terceiros. Sendo que toda ação é mediante a coerção, que na jurisprudência, refere-se a uma situação em que uma pessoa realiza um ato como resultado de violência, ameaça ou outra pressão contra a pessoa.
O titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), delegado Brenno Andrade, explicou que no mundo virtual é preciso ter cuidado com quem conversamos do outro lado da tela.
“É preciso duvidar. No mundo virtual, nem sempre sabemos quem realmente está do outro lado da tela. Nos casos de menores de idades é importante que os responsáveis monitorem o que as crianças e adolescentes estão fazendo no virtual. Olhar o histórico de navegação e se interessar pelo que os adolescentes estão realizando na internet é fundamental”, alerta.
Medo e até chantagem
Receio, pressão, medo e até chantagem. Esses são alguns dos motivos que fazem as vítimas não denunciarem a violência. No entanto, somente através da denúncia que pessoas que cometem esses crimes serão punidas.
“Qualquer vítima pode procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), que fica na Av. Marechal Campos, nº 1236, em Vitória, ou fazer um Boletim de Ocorrência online. Cabe ressaltar que é importante coletar e levar todo material, como conversa, fotos, as ameaças, ou seja, tudo relacionado ao caso”, disse o delegado Brenno Andrade.
No Espírito Santo
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) não possui dados sobre os casos de estupro virtual. Mas segundo o titular DRCC, crimes como esses que acontecem em solo capixaba são investigados e devem ser denunciados.
Penas
Quem pratica essa violência pode ter como pena reclusão de seis a 30 anos. De acordo com o Art. 213, do Código Penal Brasileiro.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2º Se da conduta resulta morte:
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
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