Um laboratório vai ter que indenizar um motorista carreteiro profissional em R$ 5 mil por danos morais e R$ 215 a título de danos materiais após falha no exame toxicológico. A decisão foi da juíza da 4ª Vara Cível de Cariacica. As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Segundo o motorista carreteiro, ele procurou o laboratório para realizar um exame para renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A análise detectou três substâncias: cocaína, benzoilecgonina e norcocaína.
O profissional, que alegou não ser usuário de drogas, pediu a contraprova da mesma amostra no laboratório. O novo exame indicou cocaína e benzoilecgonina, desta vez em quantidades menores.
O motorista procurou um outro laboratório para realizar o exame e resultado foi negativo. Ele, então, foi ao Detran-ES e lhe foi informado que com a notificação automática do exame positivo, ele só poderia entrar com o um novo pedido de renovação da CNH após três meses.
Por esta razão, o autor teria ficado de licença não remunerada. Diante dos aborrecimentos enfrentados pelo autor e do fato de ser taxado como usuário de drogas ferir sua honra, a magistrada entendeu ser pertinente a indenização por danos morais. Do mesmo modo, a julgadora condenou o laboratório a ressarcir ao motorista o valor de R$ 215 referente ao segundo exame realizado por outro laboratório.







