Uma empresa de serviços de buffet e decoração foi condenada a indenizar uma cliente após não ter realizado a festa de formatura devido a problemas pessoais da proprietária. A autora contou que foi informada do ocorrido dias antes do evento, por isso ingressou com a ação judicial a fim de ser ressarcida pelos prejuízos sofridos. As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O juiz da 2ª Vara Cível da Serra determinou o pagamento da indenização no valor de R$ 7.210 a título de danos materiais e R$ 30 mil pelos danos morais sofridos.
Em sua defesa, a requerida afirmou que estava passando por problemas psiquiátricos e no dia do evento estava com crises que a fizeram tentar tirar a própria vida, situações que dificultaram o cumprimento do contrato. Disse, ainda, que falhou na prestação dos serviços, mas se esforçou para realizar a festa dentro dos padrões contratados.
Contudo, o juiz constatou que a requerida não apresentou provas para demonstrar o que foi alegado, como contratação de fornecedores, material, fotos, entre outros. Por outro lado, a autora provou a existência do contrato entre as partes e do pagamento referente a ele.
Além disso, o magistrado verificou a existência de danos morais, visto que a cliente criou expectativa, mas teve seu sonho de comemorar sua formatura, após anos de estudos prejudicados.







