quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Prorrogado prazo para realização do exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou uma prorrogação no prazo para a regularização do exame toxicológico periódico para condutores das categorias C, D e E. A Deliberação Nº 272 foi publicada na última sexta-feira (26) no Diário Oficial da União, estendendo o prazo que anteriormente encerraria em 28 de dezembro de 2023.

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Os condutores que ainda não regularizaram a situação devem observar os novos prazos escalonados, que levam em consideração o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

  • Motoristas cuja CNH expire entre janeiro e junho e que sejam flagrados dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio.
  • Para CNH com validade entre julho e dezembro, as multas começarão a ser aplicadas em 31 de maio.

A infração por dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico é considerada gravíssima, com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, totalizando R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira, conforme estabelecido pelo artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Para realizar o exame toxicológico, os condutores devem se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista de laboratórios pode ser consultada no site do Detran|ES. O exame, que utiliza amostras de cabelo, pelos do corpo ou unhas do motorista, visa verificar o consumo de substâncias psicoativas com uma janela de detecção mínima de 90 dias.

Os condutores que não realizarem o exame ficarão impedidos de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de cometerem uma infração de trânsito gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

A data de validade do exame toxicológico pode ser consultada no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para aqueles que utilizam a versão digital do documento, ou verificando se a data de realização do último exame é superior a dois anos e seis meses. O Detran|ES destaca que os condutores com o exame dentro da validade devem acompanhar o vencimento e não precisam refazê-lo no novo prazo estabelecido.

 

 

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Equipe de jornalismo

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