O número de pactos antenupciais formalizados no Espírito Santo acompanha a tendência de crescimento registrada em todo o Brasil. Apenas em 2024, foram realizados 2.031 registros no estado, conforme informações do Sinoreg-ES. Esse avanço evidencia uma transformação no comportamento dos casais, que passaram a buscar maior segurança jurídica e planejamento patrimonial antes do casamento.
Tradicionalmente conhecido como “mês das noivas”, maio costuma ser um período marcado pelos preparativos para o matrimônio. Além dos arranjos da cerimônia e da festa, diversos casais passaram a incluir também a organização financeira e patrimonial da vida a dois.
Informações do Colégio Notarial do Brasil indicam que, em todo o país, os acordos de regime de bens antes do casamento cresceram 82% nos últimos cinco anos. Em 2025, já foram registrados 70.289 pactos desse tipo, contra menos de 39 mil há cinco anos.
O advogado Alexandre Dalla Bernardina aponta que esse crescimento reflete uma nova maneira de conceber o casamento.
“A união conjugal deixa de ser enxergada unicamente como uma formalidade social e passa a incorporar também uma dimensão de planejamento patrimonial. O pacto antenupcial permite que o casal estabeleça previamente regras claras sobre patrimônio e responsabilidades, o que proporciona mais segurança jurídica para cada família”, afirma.
O pacto antenupcial é um contrato formalizado em cartório antes da celebração do casamento civil. Nele, os futuros cônjuges podem estipular regras sobre patrimônio, partilha de despesas, dívidas contraídas antes do casamento e até cláusulas ligadas à convivência familiar.
Assuntos previstos no contrato
Entre os temas que podem ser acordados estão normas sobre a divisão de gastos domésticos, exclusão de participações societárias da comunhão de bens, privacidade em redes sociais, custódia de animais de estimação e até definições sobre embriões congelados.
Conforme o especialista, esse instrumento também colabora para a prevenção de conflitos futuros.
“O pacto antenupcial possibilita que os cônjuges estabeleçam regras específicas para diferentes situações, adaptando o planejamento patrimonial aos desejos e às perspectivas de cada casal”, explica.
As condições para validade do pacto estão previstas no Código Civil. O documento precisa ser redigido por escritura pública em cartório e passa a ter efeito apenas após a realização do casamento civil.
Ainda de acordo com Alexandre Dalla Bernardina, as cláusulas do acordo podem ser modificadas futuramente, desde que haja concordância entre os cônjuges e autorização judicial. No Espírito Santo, a alteração do regime de bens pode ser feita diretamente nos cartórios de Registro Civil.







