O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu jurisprudência com abrangência nacional, determinando que nenhum município brasileiro pode empregar a denominação “Polícia Municipal” para designar suas Guardas Municipais. O julgamento, encerrado em abril de 2026, possui validade em todo o território nacional.
A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, por 9 votos a favor e 2 contra. O relator, ministro Flávio Dino, argumentou que a nomenclatura estabelecida pela Constituição deve ser observada, não podendo ser modificada por iniciativa municipal.
Em seu voto, o magistrado enfatizou que a autonomia dos municípios não autoriza alterações que desrespeitem o texto constitucional. Como exemplo, mencionou que mudanças como “Senado Municipal” ou “Presidência Municipal” igualmente não seriam permitidas pela legislação.
O que muda com a decisão
A partir desse entendimento, torna-se obrigatório em todo o país o uso da expressão “Guarda Municipal”, sendo vedada a adoção de termos como “Polícia Municipal” ou quaisquer denominações similares.
A fundamentação da decisão reside no artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública, bem como em leis federais que disciplinam as atividades das guardas municipais.
Limites de atuação
O STF igualmente determinou que as Guardas Municipais não desempenham função de polícia. A atuação desses agentes é direcionada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, tais como escolas, praças e prédios públicos.
Atividades como policiamento ostensivo, investigação criminal, abordagens por suspeita e fiscalizações de natureza policial continuam sendo competências exclusivas das forças de segurança pública previstas no texto constitucional.
Impacto nos municípios
A decisão repercute diretamente em cidades de todo o Brasil, abrangendo municípios do Espírito Santo, onde existem debates constantes sobre o papel das Guardas Municipais na segurança urbana.
Com o posicionamento do STF, eventuais iniciativas locais que busquem expandir ou modificar a nomenclatura das guardas deverão ser ajustadas à legislação em vigor.
Nos casos de eventual atuação fora das atribuições legais, a recomendação é que o cidadão formalize a ocorrência nos canais oficiais, como corregedorias, ouvidorias municipais ou o Ministério Público.
Essa determinação do STF passa a ser referência obrigatória para a atuação das Guardas Municipais em todo o país.







