Uma nova regra que exige das companhias o monitoramento dos riscos à saúde mental de seus trabalhadores, com vigência prevista para o próximo dia 26, tem gerado apreensão entre entidades empresariais. Os representantes do setor alegam que faltam diretrizes claras para a aplicação das normas, apontando risco de judicialização e possíveis prejuízos para pequenos negócios.
A medida foi instituída pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2024. Ela determina que as organizações realizem uma avaliação inicial sobre as condições de saúde mental dos colaboradores, além de localizar e eliminar eventuais riscos psicossociais presentes no ambiente laboral.
Trata-se de uma atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais com o propósito de identificar perigos químicos, físicos e biológicos que uma atividade pode oferecer.
Os elementos psicossociais foram incorporados apenas em 2024, através de uma portaria do MTE. Depois de um adiamento —a medida entraria em vigor no ano passado—, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) tem afirmado que não pretende prorrogar novamente a implementação da regra.
A alteração prevê que auditores-fiscais do trabalho verifiquem como as empresas estão conduzindo a gestão da saúde mental dos empregados, sem fazer distinção entre pequenos e grandes empreendimentos.
O ministério entende que os riscos psicossociais estão ligados à organização do ambiente de trabalho e são consequência de problemas na administração laboral, podendo desencadear distúrbios como ansiedade, depressão e burnout.
Em um manual divulgado no último ano, a pasta lista uma série de possíveis fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho. Entre eles, a indefinição quanto ao papel do funcionário, o excesso ou a escassez de tarefas (classificados como sobrecarga e subcarga, respectivamente), a falta de reconhecimento e a ausência de apoio profissional. Todos esses itens devem ser levados em conta pela empresa ao mapear os riscos e suprimi-los, conforme a NR-1.
Para se adequar à regulamentação, o guia sugere que a organização adote medidas como a observação das atividades laborais, a realização de oficinas e palestras sobre o assunto, além de pesquisas padronizadas com os colaboradores.
Em caso de descumprimento das normas, as empresas estão sujeitas a multas que podem atingir R$ 6.935, em situações de reincidência, obstrução ou resistência à fiscalização, ou ainda outros meios para fraudar a lei, no âmbito de medidas ligadas à segurança do trabalho.
A mudança provocou manifestações contrárias de empresas e entidades setoriais, que conseguiram adiar a entrada em vigor. O MTE divulgou um guia, um manual e instituiu uma comissão tripartite para discutir a medida.
Contudo, para as corporações, a norma ainda necessita de esclarecimentos sobre sua aplicação e metodologia.
Questionamentos sobre a falta de clareza
Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), entidade que representa instituições de educação, protocolou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para contestar a medida. O processo está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não apresentou seu voto.
De acordo com a entidade, a norma carece de precisão na metodologia sobre como a avaliação psicossocial precisa ser realizada, o que cria espaço para punições contra as empresas, além de aumentar o risco de ações judiciais por danos morais.
Na ADPF, a organização argumenta que isso pode transformar o gerenciamento de riscos em uma “obrigação de resultado, onde a mera ocorrência de um relato de sofrimento individual poderia ser interpretada como infração da instituição”.
Segundo o MTE, não haverá definição ou sugestão de uma metodologia específica, tema que deve ser decidido pela própria companhia, em conjunto com os profissionais de saúde e segurança do trabalho.
“[A ADPF] não quer invalidar a norma de saúde mental. Só questiona a natureza aberta dela, que não deixa claro exatamente quais métricas aplicar e qual o tipo de metodologia. A gente defende que, se o Estado quiser multar, tem que trazer uma norma que feche os conceitos, traga uma previsibilidade e que dê um porto seguro para que o fiscalizado possa se instruir e garantir que está em conformidade”, afirma Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio trabalhista do escritório Bichara Advogados.
Essa também é a visão de Luciana Diniz, advogada especialista da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Para ela, a ausência de critérios objetivos gera insegurança jurídica para os negócios.
“Saúde mental é multifatorial e transcende o ambiente de trabalho. A gente precisa delimitar com precisão o que é esse risco ocupacional no âmbito do psicossocial. Isso não está claro na norma”, disse. “A gente tem provocado o governo para aprofundar nesse debate, mas infelizmente não foi feito durante esse um ano de adiamento.”
Procurado, o Ministério do Trabalho informou em nota que os documentos divulgados sobre o tema esclarecem as diferentes estratégias para se adaptar à regra, como a observação do trabalho real e oficinas participativas.
A pasta afirma ainda que a mudança da NR-1 estabelece um processo obrigatório que inclui a identificação e a avaliação de riscos, mas não impõe uma ferramenta única. Isso para evitar “um modelo engessado que não se adapta à diversidade dos ambientes de trabalho brasileiros”.
Desafios para pequenos negócios
Outro ponto mencionado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas de pequeno, médio e grande porte. A entidade alega que faltam condições para que pequenos negócios cumpram as exigências da norma. Na maioria dos casos, há uma carência de profissionais de segurança e saúde do trabalho em microempresas.
“Instituições menores, como escolas de bairro, são submetidas à mesma moldura regulatória que grandes universidades, mas não possuem a mesma estrutura jurídica ou de segurança do trabalho para produzir provas de conformidade em um ambiente de fiscalização aberto e subjetivo”, diz a entidade empresarial na ação.
Conforme o MTE, a norma não isenta os pequenos negócios da prevenção de riscos psicossociais, os quais devem ser gerenciados com instrumentos simplificados e compatíveis com a realidade dessas empresas. Ainda de acordo com o guia elaborado pelo governo, companhias de menor porte podem adotar ferramentas adequadas às suas condições gerais, como o tamanho.







