Regra do governo sobre saúde mental no trabalho entra em vigor

Uma nova regra que exige das companhias o monitoramento dos riscos à saúde mental de seus trabalhadores, com vigência prevista para o próximo dia 26, tem gerado apreensão entre entidades empresariais. Os representantes do setor alegam que faltam diretrizes claras para a aplicação das normas, apontando risco de judicialização e possíveis prejuízos para pequenos negócios.

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A medida foi instituída pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2024. Ela determina que as organizações realizem uma avaliação inicial sobre as condições de saúde mental dos colaboradores, além de localizar e eliminar eventuais riscos psicossociais presentes no ambiente laboral.

Trata-se de uma atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais com o propósito de identificar perigos químicos, físicos e biológicos que uma atividade pode oferecer.

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Os elementos psicossociais foram incorporados apenas em 2024, através de uma portaria do MTE. Depois de um adiamento —a medida entraria em vigor no ano passado—, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) tem afirmado que não pretende prorrogar novamente a implementação da regra.

A alteração prevê que auditores-fiscais do trabalho verifiquem como as empresas estão conduzindo a gestão da saúde mental dos empregados, sem fazer distinção entre pequenos e grandes empreendimentos.

O ministério entende que os riscos psicossociais estão ligados à organização do ambiente de trabalho e são consequência de problemas na administração laboral, podendo desencadear distúrbios como ansiedade, depressão e burnout.

Em um manual divulgado no último ano, a pasta lista uma série de possíveis fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho. Entre eles, a indefinição quanto ao papel do funcionário, o excesso ou a escassez de tarefas (classificados como sobrecarga e subcarga, respectivamente), a falta de reconhecimento e a ausência de apoio profissional. Todos esses itens devem ser levados em conta pela empresa ao mapear os riscos e suprimi-los, conforme a NR-1.

Para se adequar à regulamentação, o guia sugere que a organização adote medidas como a observação das atividades laborais, a realização de oficinas e palestras sobre o assunto, além de pesquisas padronizadas com os colaboradores.

Em caso de descumprimento das normas, as empresas estão sujeitas a multas que podem atingir R$ 6.935, em situações de reincidência, obstrução ou resistência à fiscalização, ou ainda outros meios para fraudar a lei, no âmbito de medidas ligadas à segurança do trabalho.

A mudança provocou manifestações contrárias de empresas e entidades setoriais, que conseguiram adiar a entrada em vigor. O MTE divulgou um guia, um manual e instituiu uma comissão tripartite para discutir a medida.

Contudo, para as corporações, a norma ainda necessita de esclarecimentos sobre sua aplicação e metodologia.

Questionamentos sobre a falta de clareza

Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), entidade que representa instituições de educação, protocolou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para contestar a medida. O processo está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não apresentou seu voto.

De acordo com a entidade, a norma carece de precisão na metodologia sobre como a avaliação psicossocial precisa ser realizada, o que cria espaço para punições contra as empresas, além de aumentar o risco de ações judiciais por danos morais.

Na ADPF, a organização argumenta que isso pode transformar o gerenciamento de riscos em uma “obrigação de resultado, onde a mera ocorrência de um relato de sofrimento individual poderia ser interpretada como infração da instituição”.

Segundo o MTE, não haverá definição ou sugestão de uma metodologia específica, tema que deve ser decidido pela própria companhia, em conjunto com os profissionais de saúde e segurança do trabalho.

“[A ADPF] não quer invalidar a norma de saúde mental. Só questiona a natureza aberta dela, que não deixa claro exatamente quais métricas aplicar e qual o tipo de metodologia. A gente defende que, se o Estado quiser multar, tem que trazer uma norma que feche os conceitos, traga uma previsibilidade e que dê um porto seguro para que o fiscalizado possa se instruir e garantir que está em conformidade”, afirma Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio trabalhista do escritório Bichara Advogados.

Essa também é a visão de Luciana Diniz, advogada especialista da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Para ela, a ausência de critérios objetivos gera insegurança jurídica para os negócios.

“Saúde mental é multifatorial e transcende o ambiente de trabalho. A gente precisa delimitar com precisão o que é esse risco ocupacional no âmbito do psicossocial. Isso não está claro na norma”, disse. “A gente tem provocado o governo para aprofundar nesse debate, mas infelizmente não foi feito durante esse um ano de adiamento.”

Procurado, o Ministério do Trabalho informou em nota que os documentos divulgados sobre o tema esclarecem as diferentes estratégias para se adaptar à regra, como a observação do trabalho real e oficinas participativas.

A pasta afirma ainda que a mudança da NR-1 estabelece um processo obrigatório que inclui a identificação e a avaliação de riscos, mas não impõe uma ferramenta única. Isso para evitar “um modelo engessado que não se adapta à diversidade dos ambientes de trabalho brasileiros”.

Desafios para pequenos negócios

Outro ponto mencionado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas de pequeno, médio e grande porte. A entidade alega que faltam condições para que pequenos negócios cumpram as exigências da norma. Na maioria dos casos, há uma carência de profissionais de segurança e saúde do trabalho em microempresas.

“Instituições menores, como escolas de bairro, são submetidas à mesma moldura regulatória que grandes universidades, mas não possuem a mesma estrutura jurídica ou de segurança do trabalho para produzir provas de conformidade em um ambiente de fiscalização aberto e subjetivo”, diz a entidade empresarial na ação.

Conforme o MTE, a norma não isenta os pequenos negócios da prevenção de riscos psicossociais, os quais devem ser gerenciados com instrumentos simplificados e compatíveis com a realidade dessas empresas. Ainda de acordo com o guia elaborado pelo governo, companhias de menor porte podem adotar ferramentas adequadas às suas condições gerais, como o tamanho.

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