A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, no dia 13 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2026, que institui novas diretrizes para a destinação e execução das emendas parlamentares individuais no orçamento estadual. Essa iniciativa visa adequar a Constituição do Espírito Santo às orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), com requisitos de transparência, rastreabilidade e controle dos recursos públicos.
A alteração principal é a obrigatoriedade na execução das emendas individuais, que receberão um percentual determinado da receita corrente líquida do Estado. De acordo com o texto aprovado, 1,55% dessa receita será reservado para as indicações dos deputados estaduais, sendo distribuído de forma equitativa entre os 30 parlamentares que compõem a Assembleia.
Metade dos recursos deverá ser necessariamente direcionada para ações e serviços públicos relacionados à saúde.
As novas diretrizes entrarão em vigor na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, que definirá as receitas e despesas do governo estadual para o próximo exercício financeiro.
Decisão do STF motivou mudança na Constituição Estadual
A aprovação da PEC atende a uma determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que ressaltou a necessidade de adequação nos procedimentos orçamentários utilizados pelas assembleias legislativas estaduais e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O intuito é alinhar as normas de apresentação e execução das emendas parlamentares aos padrões federais de transparência e controle.
A determinação assegura que os recursos indicados pelos parlamentares possam ser monitorados desde sua destinação até a aplicação final, permitindo a identificação dos responsáveis pelas indicações e os beneficiários dos verba.
Com a modificação constitucional, o Espírito Santo integra essas exigências às normas estaduais vinculadas ao orçamento público.
Dentro da sessão, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), comentou a origem da proposta.
“Essa proposta foi uma provocação do ministro Flávio Dino a todas as Assembleias brasileiras e Câmaras municipais em relação ao tema das emendas ao orçamento”, declarou.
Emendas individuais terão percentual definido no orçamento
A PEC determina que 1,55% da receita corrente líquida estadual seja alocado às emendas parlamentares individuais.
A receita corrente líquida é uma métrica utilizada na administração pública para calcular limites e obrigações fiscais, levando em conta as receitas correntes do governo após as deduções estabelecidas na legislação.
O percentual destinado às emendas será distribuído de maneira uniforme entre os 30 deputados estaduais.
Dessa forma, cada parlamentar terá direito a uma quota equivalente do montante designado para essa modalidade de emenda, independente de sua posição política ou partidária.
O valor em reais dependerá da receita corrente líquida utilizada como base para a formulação do orçamento.
A proposta aprovada não especifica um montante financeiro para 2027, apenas define o percentual que deve orientar a distribuição dos recursos.
Metade dos recursos deverá ser aplicada na saúde
Outra determinação importante da PEC é a alocação obrigatória de 50% dos recursos das emendas individuais para ações e serviços públicos na área da saúde.
A exigência busca garantir que parte dos valores indicados pelos deputados seja direcionada ao financiamento de serviços que atendam à população.
Esses recursos deverão seguir as normas legais pertinentes às despesas públicas de saúde e os processos estabelecidos para sua execução.
A parte restante poderá ser destinada a diversas finalidades de interesse público, respeitando os critérios constitucionais e orçamentários.
A distribuição igualitária das emendas entre os parlamentares não elimina a necessidade de supervisão sobre a aplicação dos recursos.
As indicações deverão cumprir as exigências de transparência e rastreabilidade determinadas pelas novas normas.
Entenda o que muda com a execução obrigatória
As emendas parlamentares são recursos que permitem aos deputados sugerir destinações para verbas durante a elaboração e análise do orçamento público.
Pela aprovação da PEC, a execução das emendas individuais se torna obrigatória, conforme as condições estipuladas na legislação.
Isso implica que o governo estadual deverá seguir a programação definida para esses recursos, respeitando as exigências legais, orçamentárias e fiscais pertinentes.
A execução obrigatória, no entanto, não implica na liberação automática e irrestrita dos fundos.
Os pagamentos continuarão sujeitos aos procedimentos de controle, às exigências de regularidade e às demais condições estipuladas nas normas de execução orçamentária.
Transparência e rastreabilidade passam a ter destaque
A ampliação do controle sobre as emendas parlamentares está entre os principais fundamentos da decisão do STF que motivou a alteração constitucional.
A rastreabilidade possibilita acompanhar o percurso dos recursos públicos, desde a indicação parlamentar até sua aplicação final.
A transparência, por sua vez, visa garantir que informações sobre a destinação e execução das verbas estejam acessíveis para os órgãos de controle e para a sociedade.
Esses mecanismos são cruciais para identificar os responsáveis pelas indicações, monitorar os beneficiários e verificar a utilização dos recursos.
A exigência também facilita o trabalho das instituições encarregadas de fiscalizar as contas públicas.
Com a nova redação constitucional, o Espírito Santo formaliza essas diretrizes ao processo de execução das emendas individuais.
Novas regras valerão a partir do orçamento de 2027
A PEC 4/2026 estabelece que as mudanças sejam implementadas a partir da Lei Orçamentária Anual de 2027.
Isso implica que a alocação dos recursos e as exigências previstas na proposta deverão guiar a execução das emendas individuais no próximo exercício financeiro.
A medida também define parâmetros para o planejamento orçamentário estadual, tornando possível que o percentual destinado às emendas seja considerado ao determinar as despesas públicas.
A aprovação representa uma adaptação da legislação capixaba às determinações do Supremo Tribunal Federal, com alterações que impactam tanto a atuação dos deputados na indicação de recursos quanto os procedimentos do governo estadual para sua execução.
Principais pontos da PEC aprovada
Proposta: PEC 4/2026
Instituição: Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Data da aprovação: 13 de outubro de 2026
Percentual reservado às emendas individuais: 1,55% da receita corrente líquida estadual
Distribuição: Igualitária entre os 30 deputados estaduais
Destinação obrigatória à saúde: 50% dos recursos das emendas individuais
Execução: Obrigatória, observadas as exigências legais e orçamentárias
Regras de controle: Transparência, rastreabilidade e fiscalização dos recursos públicos
Início da aplicação: Lei Orçamentária Anual de 2027
Fundamento da mudança: adequação às determinações do Supremo Tribunal Federal sobre emendas parlamentares
A aprovação da proposta institui uma nova estrutura constitucional para a execução das emendas individuais no Espírito Santo, visando equilibrar a participação dos parlamentares na definição de prioridades orçamentárias com mecanismos de monitoramento e controle da aplicação dos recursos públicos.







