O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão por 90 dias da aplicação de multas e demais penalidades relacionadas à inclusão de fatores de risco psicossocial nas normas de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Durante esse período, também ficam congeladas eventuais sanções já impostas com base nos dispositivos atingidos pela medida, desde que vinculadas aos riscos psicossociais presentes no ambiente laboral.
A decisão atende de maneira parcial a um pedido formulado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que contesta trechos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), de responsabilidade do Ministério do Trabalho. Essa norma passou a exigir que as organizações identifiquem, avaliem e administrem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Na análise do caso, Mendonça argumentou que ainda não existe clareza suficiente sobre quais condutas são efetivamente esperadas dos empregadores, tampouco sobre as penalidades cabíveis em caso de descumprimento das regras estabelecidas.
Diante disso, o ministro determinou a abertura de um processo de conciliação com o objetivo de trazer mais objetividade à norma, sem prejudicar a proteção à saúde mental dos trabalhadores. As negociações contarão com a participação de representantes da Confenen, do poder público e dos demais interessados no processo.
Embora tenha suspendido as sanções e penalidades, Mendonça ressaltou em sua decisão que as diretrizes gerais da norma devem continuar sendo observadas pelos empregadores. Após o prazo de 90 dias reservado para as tratativas no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), o processo retornará ao gabinete do relator para nova apreciação.
A medida tem caráter liminar, ou seja, já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF, que poderá mantê-la, alterá-la ou revogá-la.







