Os parlamentares têm como atribuição essencial fiscalizar e monitorar a aplicação dos recursos públicos, contando com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito federal, e do Tribunal de Contas do Estado (TCES), na esfera estadual. Além disso, cabe a eles convocar autoridades e encaminhar Requerimentos de Informação a órgãos do governo. Tanto a Câmara dos Deputados quanto a Assembleia Legislativa possuem a prerrogativa de instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) para exercer função investigativa.
Poderes de investigação e encaminhamento ao Ministério Público
No âmbito de uma CPI, os deputados — e também os senadores, no caso de CPIs mistas no Congresso — detêm poderes de investigação comparáveis aos de autoridades judiciais. Eles podem quebrar sigilos bancário, fiscal e telefônico, bem como colher depoimentos, mas não têm competência para julgar ou aplicar penalidades. As conclusões da investigação são remetidas ao Ministério Público, que avaliará e decidirá sobre os desdobramentos cabíveis.
Papel dos deputados no processo de impeachment
Dentro da função fiscalizadora, cabe ainda aos deputados autorizar a abertura de processos de impeachment contra o presidente e o vice-presidente da República, na esfera federal, e contra governadores e vice-governadores, no âmbito estadual. Em ambas as situações, a medida exige a aprovação de, no mínimo, dois terços dos integrantes da respectiva Casa Legislativa.







