Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinaram que os presidentes de sete Tribunais de Justiça estaduais expliquem indícios de descumprimento do teto constitucional e das regras da corte sobre o pagamento de gratificações e adicionais, conhecidos como penduricalhos. A medida estipula um prazo de 48 horas para o envio de informações detalhadas sobre as verbas repassadas a magistrados da ativa e aposentados.
As decisões foram motivadas por uma reportagem que revelou que 616 juízes e desembargadores receberam, em maio, vencimentos superiores ao teto constitucional de 46,4 mil reais, com valores mensais que atingiram até 495 mil reais. Os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia deverão anexar ao processo as cópias das folhas de pagamento emitidas entre abril e julho, incluindo todas as verbas remuneratórias e indenizatórias, sob pena de afastamento do cargo de direção e de responderem nas esferas penal, civil e disciplinar.
Os despachos dos ministros apontam que as cortes estaduais teriam desrespeitado a decisão do Supremo ao autorizar pagamentos acima dos parâmetros constitucionais fixados. Por outro lado, os tribunais alegam que os repasses seguiram uma resolução administrativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, aprovada em abril, que recriou parte das gratificações extintas e abriu brechas para que os valores ultrapassassem o limite estabelecido pelo STF.
A análise dos dados abrangeu as cortes que enviaram informações completas ao painel de remuneração do conselho, sendo que apenas o Tribunal de Justiça de Pernambuco não registrou supersalários no período. Em maio, vigorava uma determinação do Supremo que proibia adicionais como auxílio-alimentação e moradia, fixando um teto máximo de 78,8 mil reais sob condições específicas, mas as parcelas extintas acabaram substituídas por novas nomenclaturas na resolução conjunta dos conselhos. Posteriormente, o STF concluiu o julgamento sobre o tema e liberou parte das conversões em dinheiro de plantões não usufruídos, elevando o limite salarial permitido.







