Câmara aprova regras para proteger crianças de exposição excessiva na internet e pais podem ser responsabilizados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece novas regras para a divulgação de imagens, vídeos e dados pessoais de crianças e adolescentes na internet. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina que publicações feitas por pais, responsáveis ou terceiros deverão respeitar a privacidade, a dignidade, a segurança e o desenvolvimento dos menores.

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Pela proposta, a autorização dos pais ou responsáveis, por si só, não será suficiente para justificar a divulgação de conteúdos que violem os direitos da criança ou do adolescente. Além disso, sempre que a publicação puder afetar direitos da personalidade, o menor deverá ser ouvido, de acordo com sua idade e grau de maturidade.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) ao Projeto de Lei nº 6.260/2025, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A nova redação preserva o conteúdo principal da proposta, mas detalha as regras de proteção da imagem, da privacidade e dos demais direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

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O relator afirmou que a intenção não é proibir a publicação eventual de registros familiares, mas estabelecer parâmetros para que a divulgação de imagem, voz ou dados pessoais de crianças e adolescentes observe sua dignidade, privacidade, segurança, reputação e desenvolvimento biopsicossocial.

A proposta também amplia o conceito de exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes. Além da publicidade remunerada, passam a ser enquadradas situações em que a exposição é utilizada para obtenção de patrocínios, permutas, recebimento de produtos ou serviços, divulgação de marcas, venda de bens, aumento de audiência e engajamento em redes sociais, fortalecimento de perfis profissionais ou empresariais ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta.

Outro ponto da proposta obriga as plataformas digitais a removerem não apenas o conteúdo denunciado, mas também cópias idênticas ou equivalentes. Os mecanismos de busca deverão retirar os links dessas publicações dos resultados de pesquisa, enquanto as plataformas deverão adotar medidas para impedir a reindexação automática do material, observadas as garantias aplicáveis aos conteúdos jornalísticos e editoriais.

O texto também prevê que a divulgação indevida da imagem, da voz ou de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá gerar indenização por dano moral, independentemente da comprovação de prejuízo. A reparação será cabível quando houver publicação sem a autorização prevista em lei ou quando o conteúdo resultar em exposição abusiva, vexatória, discriminatória, degradante, exploratória ou incompatível com o melhor interesse da criança e do adolescente.

A proposta ressalva que as novas regras não se aplicam à aparição incidental de crianças e adolescentes em conteúdos jornalísticos, educativos, culturais, científicos, institucionais ou relacionados à segurança pública, desde que não haja exploração da imagem ou exposição considerada abusiva.

A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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