A recente declaração do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre um “erro crasso” cometido por André Mendonça ao conversar com um advogado do caso Master a respeito de uma suposta delação seletiva escancarou as divergências entre os dois integrantes da Segunda Turma.
A fala ocorreu na segunda-feira (22), durante sua participação no programa Roda Viva, da TV Cultura, e acirrou os debates sobre possíveis pedidos de anulação no futuro do processo.
As rusgas entre os magistrados tornaram-se públicas na semana anterior, durante o julgamento que manteve as prisões preventivas de Henrique e Felipe Vorcaro, respectivamente pai e primo de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
A interlocutores, Gilmar tem ressaltado que a Lei 12.850, que regulamenta as delações premiadas, estabelece claramente que o juiz não pode tomar parte nas negociações de colaboração. Conforme a norma, a tratativa deve se dar “entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”.
Pessoas próximas a Mendonça negam que ele tenha participado de tratativas sobre as delações. Segundo elas, o ministro apenas recebeu as defesas dos investigados no caso Master e teria ouvido que alguns manifestaram intenção de delatar.
Esses interlocutores têm afirmado que investigações como a do banco correm o risco de, por exemplo, ter parte das provas anulada por integrantes do STF. O mesmo se aplicaria a eventuais delações. Entre os investigadores, também há a percepção de que declarações como as de Gilmar poderiam abrir caminho para nulidades futuras.
O decano do STF nega que essa seja sua intenção e afirma que propostas de delação como a de Vorcaro – duas delas já rejeitadas – podem nem sequer se concretizar. O ex-banqueiro teve seus acordos negados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O assunto voltou à tona no Roda Viva de segunda. “Mendonça disse que tinha recebido um advogado fazendo proposta de delação seletiva. Aqui já há uma impropriedade. Porque a lei não permite que o relator participe ou o juiz participe da delação. O acordo é entre o Ministério Público e o delator. Aqui já há algo de erro crasso”, afirmou Gilmar.
A declaração do ministro faz referência a uma fala de Mendonça em 16 de junho, durante o julgamento dos parentes de Vorcaro.
“Chegou uma proposta por um advogado. Perderam o pudor. Queriam fazer uma delação seletiva. Na minha cara. Eu disse: não faço questão de delação. Agora, delação seletiva, comigo, não”, afirmou Mendonça durante a sessão da semana passada. Já na ocasião Gilmar questionou a fala, dizendo que não é papel de ministros participarem das negociações.
Além da delação de Vorcaro, Gilmar tratou no Roda Viva do acordo de colaboração fechado com Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele foi questionado sobre a participação direta de Alexandre de Moraes no caso.
Gilmar, no entanto, disse não ter visto problemas na atuação de Moraes na trama golpista. “Eu conheço a história do processo e não tenho a visão de que aqui tenha havido abusos na investigação.”
Análise de juristas
Eduardo Ubaldo, mestre em direito constitucional e ex-assessor de ministro no STF, disse ao Valor que Gilmar está correto “em abstrato”, embora o episódio nem de longe revele um “erro crasso” por parte de Mendonça na condução do caso Master.
“A lei que versa sobre a colaboração é muito clara ao determinar que o acordo é um negócio jurídico celebrado entre as partes. E a consequência lógica disso é que o juiz não pode participar nunca das negociações. Mas é comum que advogados façam audiências com ministros. O que Mendonça afirmou foi que um advogado chegou e, sem pudor, falou em delação seletiva. O ministro, que não precisa ficar calado disse: ‘comigo, não’”, afirmou.
“Em abstrato, Gilmar está certo. Juiz não emite juízo de valor sobre delação e não participa de delação. Mas o caso não me parece revelar um ‘erro crasso’, pois pode ser apenas uma audiência entre advogado e ministro”, prosseguiu.
Rubens Beçak, professor da Universidade de São Paulo (USP), sustenta que, do ponto de vista técnico, a declaração de Gilmar está correta. Para ele, não cabe a um juiz dizer se “aceita ou não” uma delação. No entanto, ponderou, a fala deve ser “decomposta”, levando em consideração o momento em que o STF atravessa e a divisão que há na Corte em torno do caso Master.
“A fala tem que ser interpretada em um sentido mais amplo. Fica muito claro que há uma divisão do STF. Há ministros que entendem que o prosseguimento das investigações expõe o Supremo. E há uma ala que entende que uma coisa não tem nada a ver com a outra e que a investigação é bem-vinda”, afirmou. Ainda segundo ele, há uma tentativa “evidente” de o STF “levantar um muro” para se defender de críticas que ganharam força com o início das apurações sobre o banco.
Já a criminalista Paula Sion dá razão a Gilmar. Segundo ela, aos juízes cabe apenas homologar ou não um acordo, sendo prerrogativa exclusiva do Ministério Público e da PF todas as tratativas sobre as colaborações.
“Ao juiz cabe apenas verificar, no momento de homologar, as cláusulas do acordo e a voluntariedade com que foi firmado e não o conteúdo. O que a lei estabelece é que a colaboração precisa ser voluntária, verdadeira, útil e eficaz naquilo que se propõe e dentro do escopo daquela investigação”, afirmou.







