Assembleia divulga condutas e vedações para o período eleitoral

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales) publicou na quarta-feira (17) um ato que lista e esclarece as condutas proibidas para os agentes públicos, bem como o funcionamento da Casa durante o período eleitoral de 2026. O Ato 7.875/2026, divulgado no Diário do Poder Legislativo (DPL), também detalha o processo de licença para atividade política e a proibição do uso de bens materiais ou serviços.

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O documento não institui novas proibições ou autorizações, uma vez que a Administração da Ales não é responsável pela conduta individual de cada agente ou colaborador. O ato fortalece a prevenção necessária durante esse período ao consolidar disposições da Constituição Federal, além de leis essenciais para o processo eleitoral (Lei das Eleições e Lei de Inelegibilidades) e para a Administração Pública (Improbidade, Acesso a Informações), bem como as resoluções 23.760/2026 (calendário eleitoral 2026) e 23.610/2019 (propaganda eleitoral), ambas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O texto tem como objetivo assegurar a continuidade do trabalho parlamentar sem comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral, respeitando a natureza e as particularidades do Poder Legislativo, conforme destaca o procurador-geral da Casa, Anderson Pedra.

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“O desafio é particularmente significativo no Legislativo porque a atividade parlamentar tem uma característica única: é exercida de maneira pública, contínua e voltada diretamente para a comunicação com a sociedade. Ao contrário de outros agentes públicos, o parlamentar possui a função constitucional de debater temas de interesse coletivo, fiscalizar o Executivo, criticar políticas públicas e apresentar propostas”, ressalta.

Pedra ainda enfatiza que, durante o período eleitoral, a forte exposição pública demanda atenção extra para que a divulgação legítima da atividade parlamentar não seja interpretada como propaganda eleitoral. “O desafio institucional está em preservar a liberdade de atuação do mandato e o direito da sociedade à informação, sem que estruturas, recursos ou canais oficiais da Ales sejam usados para beneficiar ou prejudicar candidaturas”.

Atenção redobrada

O procurador-geral destaca que os riscos mais frequentes “surgem justamente de situações do dia a dia que, no período eleitoral, passam a ter tratamento jurídico diferenciado”. Pedra menciona o uso de canais institucionais da Casa, gravação de vídeos de campanha dentro da Ales, referências eleitorais durante sessões plenárias, reuniões de comissões ou transmissões oficiais. Também são irregularidades que exigem atenção: o aproveitamento de servidores, veículos oficiais e recursos custeados pela Ales, além da distribuição de material de campanha ou propaganda eleitoral nas dependências.

“Em geral, as infrações mais comuns não resultam de má-fé, mas da dificuldade em perceber que certas condutas, perfeitamente normais fora do período eleitoral, passam a ter restrições específicas para assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a legitimidade do processo democrático. O objetivo do Ato é orientar de forma preventiva os agentes públicos para que possam realizar suas atividades em conformidade com a legislação eleitoral”, explica.

Restrições dos Meios de Comunicação

O ato publicado nesta quarta-feira estabelece que, seja candidato, pré-candidato ou apoiador, o deputado estadual que participar ou aparecer na programação da TV Ales ou em conteúdo das redes sociais deve fazê-lo em função do mandato, nunca por interesses eleitorais. A mesma postura deve ser adotada em sessões e reuniões de colegiados, sendo proibido ao parlamentar fazer propaganda eleitoral, direta ou indiretamente, positiva ou negativa.

As atividades da TV permanecem inalteradas durante o período, mas a partir de 4 de julho não serão veiculadas matérias jornalísticas sobre candidatos em campanha eleitoral até a realização das eleições, para não prejudicar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. A proibição não se aplica à atuação do deputado, mesmo que candidato, no exercício estrito de suas competências constitucionais.

A publicidade relacionada à atuação do Poder Legislativo deve manter seu “caráter educativo, informativo ou de orientação social”, sem empregar nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal de autoridade ou servidor. Também não é permitido tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação.

Confira os principais pontos:

  • É vedado o uso da TV Ales e das redes sociais para promoção eleitoral.
  • Propaganda eleitoral é proibida durante sessões plenárias e reuniões de colegiados.
  • A partir de 4 de julho, a TV Ales não poderá veicular matérias jornalísticas sobre candidatos em campanha eleitoral, embora a divulgação de ações do mandato seja permitida.
  • A publicidade institucional da Assembleia deve manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
  • É vedado tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos ou coligações.
  • Manifestações em transmissões ao vivo com cunho eleitoral não serão posteriormente disponibilizadas nos canais de comunicação da Assembleia.
  • Os veículos da Secretaria de Comunicação não poderão cobrir eventos que beneficiem pré-candidatos, candidatos, partidos ou coligações.
  • Site, TV e demais canais da Assembleia não podem veicular propaganda eleitoral, exceto a gratuita prevista em lei.
  • É proibido o uso de áudios ou vídeos que degradem ou ridicularizem candidaturas.
  • A partir de 4 de julho, os gabinetes não poderão ter despesas com publicidade, marketing ou divulgação do mandato, mesmo em contratos firmados anteriormente.
  • É vedado o uso, doação, cessão ou venda de cadastros eletrônicos de pessoas cujo acesso seja restrito à Assembleia.

Vedação aos agentes públicos

O capítulo 3 do ato apresenta as vedações para agentes públicos da Ales, sejam servidores ou não. Entre as proibições está a de utilizar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis da Assembleia, exceto para a realização de convenções partidárias. Servidores não podem trabalhar em comitês de campanha eleitoral durante o expediente normal, a menos que estejam licenciados.

Os servidores também não podem permitir, a partir de 4 de julho, que sites, canais e outros meios de informação oficial contenham nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que possibilitem identificar autoridades, governos ou administrações, caso os cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Confira os principais pontos:

  • É vedado, no interior da Ales, o uso de camisetas, adesivos, bonés, broches ou qualquer adereço de campanha; distribuição, divulgação ou até mesmo fazer propaganda eleitoral; e também gravação de vídeo que configure propaganda eleitoral nas dependências da Casa.
  • É proibido o uso de bens móveis e imóveis da Assembleia em benefício de candidatos, partidos ou coligações, exceto para convenções partidárias.
  • Servidores estão proibidos de atuar em comitês de campanha durante o horário de expediente, salvo quando licenciados.
  • A partir de 4 de julho, os canais oficiais da Ales não poderão exibir elementos que identifiquem autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa.
  • É proibido o uso de materiais de campanha nas dependências da Assembleia, como camisetas, adesivos, bonés, broches e outros adereços.
  • É vedada a distribuição, divulgação ou realização de propaganda eleitoral dentro da Casa.
  • É proibida a gravação de vídeos com conteúdo de propaganda eleitoral nas dependências da Assembleia Legislativa.

Licença para atividade política

O servidor efetivo pode se afastar do cargo para concorrer a um cargo eletivo, mantendo o recebimento da remuneração. Esse direito legal exige que o interessado comunique tempestivamente a administração sobre o afastamento. A licença remunerada deve começar em 4 de julho, três meses antes das eleições, mas o requerimento com a documentação exigida precisa ser protocolado até o dia 1º de julho, por meio do sistema Ales Digital.

Bens materiais e serviços

O uso das estruturas financeira, orçamentária e patrimonial da Assembleia, assim como seus bens móveis, de consumo e serviços, também é expressamente proibido no ato publicado pela Mesa Diretora. A proibição se estende a todas as estruturas relacionadas que estejam à disposição dos deputados, incluindo as relativas às despesas dos gabinetes.

O uso de veículos oficiais, assim como a concessão de passagens ou diárias, também não pode ser destinado a atividades de campanha.

Cidadão

O texto abre exceção para o cidadão que, ao visitar a Ales, esteja usando camiseta, adesivos, botons, bonés, broches ou qualquer adereço que divulgue candidato, partido político ou coligação. No entanto, com esses itens, o visitante não poderá acessar nenhum plenário durante a realização de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais, ou ainda reuniões de comissões ou de frentes parlamentares.

Veículos com propaganda eleitoral, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, podem permanecer no estacionamento da Ales, desde que não pernoitem.

Apuração e consequências

O Ato 7.875 também determina que indícios de irregularidade devem ser comunicados imediatamente à Presidência e encaminhados à Procuradoria-Geral. O setor deverá emitir parecer sobre a legalidade ou não da conduta. O capítulo deixa claro que qualquer conduta vedada praticada por servidor deverá resultar em processo administrativo disciplinar, conforme as regras da Lei Complementar 46/1994 (Regime Jurídico Único do ES), sem prejuízo de outras consequências.

Já a conduta vedada praticada por deputado deve ser comunicada à Corregedoria-Geral, submetendo o parlamentar às normas e sanções do Regimento Interno. Em casos de indícios de irregularidade cuja apuração e sanção não sejam de competência da Assembleia, após manifestação da Procuradoria-Geral, o caso será encaminhado aos órgãos competentes. O texto cita como exemplos o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público Estadual.

Dúvidas

Em 2026, eventuais dúvidas sobre o ato deverão ser esclarecidas por meio de consulta via sistema Ales Digital.

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