Decisão sobre pena de condenados no 8 de janeiro pode voltar ao STF

A rejeição do veto ao Projeto de Lei da Dosimetria pelo Congresso Nacional não representa o fim dos embates relacionados à punição dos participantes dos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

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Apesar da decisão do Legislativo de suavizar as penalidades e flexibilizar a progressão de regime, a implementação efetiva dessas alterações provavelmente dependerá de uma nova análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em uma sessão conjunta do Congresso, 318 deputados e 49 senadores votaram pela anulação da decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Para que a nova lei entre em vigor, ela precisa ser promulgada e publicada no Diário Oficial. Caso o presidente Lula não realize a promulgação, a responsabilidade passa para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

“Uma vez rejeitado o veto em sessão conjunta, cabe ao presidente promulgar o texto em até 48 horas. Este é um ato vinculado, sem possibilidade de nova deliberação política. Se o prazo expirar sem a devida providência, a competência é transferida automaticamente para o Presidente do Senado e, em seguida, para o Vice-Presidente do Senado”, esclareceu o advogado e economista Fernando Luiz Carvalho Dantas à CNN Brasil.

Com a publicação da lei, as defesas dos condenados, incluindo a do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), poderão solicitar a revisão das sentenças, fundamentando-se no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

Essa avaliação foi feita pela especialista em direito penal e internacional Hanna Gomes. “Os pedidos podem ser apresentados assim que a lei estiver em vigor, por meio de diversos instrumentos jurídicos, como petição ao juízo da execução penal, habeas corpus ou recursos, de acordo com a fase de cada processo”, declarou.

Contudo, a nova legislação certamente será contestada no STF. O governo, através da Advocacia-Geral da União (AGU), considera acionar a Corte.

“Por ser uma lei federal recém-promulgada, o caminho mais comum seria uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). No entanto, a AGU, por si só, não possui legitimidade para propor esse tipo de ação — a legitimidade é do presidente da República, enquanto a AGU atua como sua representante jurídica”, continuou a especialista.

A advogada Joacinara Costa, sócia do Lins de Carvalho Advogados, sugere como alternativa o uso de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Segundo ela, esse instrumento é viável caso o governo argumente que a lei viola “preceitos fundamentais” da democracia ou que houve “desvio de finalidade” ao beneficiar um grupo específico de réus.

“Na prática, o STF pode aceitar uma ação no lugar da outra”, disse à CNN Brasil.

O cenário após a sanção

Uma vez provocado, o STF pode concluir que a lei foi criada para favorecer alvos determinados, o que infringiria o princípio da generalidade das normas.

Os ministros também podem avaliar que a diminuição das penas para crimes contra a democracia compromete o dever do Estado de proteger o regime republicano.

Antes de analisar o mérito da questão, a Corte pode decidir sobre um pedido de liminar. Se concedida, a eficácia da lei é suspensa de imediato.

Na prática, a norma permanece válida, mas não pode ser aplicada até a decisão final do Tribunal, evitando efeitos imediatos, como revisões em massa das sentenças.

“O efeito prático para quem espera sair rapidamente da prisão é o seguinte: enquanto a validade da lei estiver sob análise no STF — o que pode levar anos — os réus continuam cumprindo as penas atuais, mais severas”, afirmou Joacinara Costa.

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom” por ter escrito a frase “perdeu, mané” em uma estátua em frente ao STF, antecipou-se e já protocolou um pedido de redução da pena.

Em petição enviada ao Supremo, os advogados argumentam que a alteração na lei da dosimetria é mais benéfica para a ré e deve ser aplicada ao caso, com a readequação da condenação e a possibilidade de progressão de regime.

Outro ponto que pode ser analisado pelos ministros é o rito de votação no Congresso. A decisão de Alcolumbre de fatiar o projeto, retirando trechos relacionados ao crime organizado e mantendo apenas os dispositivos sobre crimes políticos, foi criticada por parlamentares, que apontam possível irregularidade no processo legislativo.

Caso o STF identifique um vício formal, toda a votação pode ser anulada.

Embora o Congresso tenha competência para legislar, cabe ao Supremo avaliar se a norma respeita a Constituição. Se os ministros identificarem uma afronta aos princípios do Estado de Direito ou falhas no processo de aprovação, a mudança nas penas pode ser barrada.

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