sábado, 9 de novembro de 2024

Projeto de Lei prevê criação de órgão próprio para tratar bullying escolar

Um Projeto de Lei (PL) que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) prevê que as ocorrências de bullying, intimidação, humilhação e discriminação, originárias das instituições de ensino públicas e privadas no Estado poderão ser tratadas em órgão próprio para receber denúncias desses tipos de assédio psicológico dentro das escolas.

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A proposta foi apresentada pelo deputado Gandini (Cidadania). Segundo a proposta, a comunidade escolar deve notificar os casos, indícios ou existência desses tipos de violência.

Conforme o texto do projeto, após a denuncia de violência na escola, o órgão competente a ser criado deverá proceder a assistência e a intervenção que for necessária.

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Ainda segundo a proposição, as medidas a serem tomadas são: prevenir e combater os casos de violência existentes; capacitar docentes e equipe pedagógica para a implantação das ações de discussão, prevenção, orientação e aspectos éticos e legais que envolvem a violência psicológica.

Imagem: Divulgação

Gandini ressalta que o ambiente escolar reproduz o que acontece na sociedade:

“O ambiente em que os casos de bullying mais se manifestam é a escola, e há uma razão sociológica para isso: a escola é o ambiente em que as crianças e os adolescentes passam grande parte do seu dia e convivem diariamente uns com os outros. Como ocorre na sociedade extraescolar, o ambiente escolar comporta a formação de grupos sociais e, muitas vezes, cria, entre os estudantes, situações de hierarquia com base na força ou na aceitação que um indivíduo tem do grupo”, argumenta o deputado.

O PL ainda determina que o órgão também deve promover ações para coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência, favorecendo um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo; e também auxiliar vítimas e agressores, orientando-os e encaminhando-os para a rede de serviços sociais, sempre que necessário.

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