Os deputados estaduais deram luz verde ao Projeto de Lei (PL) 626/2023, que propõe alterações substanciais no Programa Estadual de Compra Direta de Alimentos (CDA), atualmente regulamentado pela Lei 11.505/2021, durante a sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (9).
Esse programa tem por objetivo permitir que os municípios adquiram alimentos provenientes de agricultores familiares locais. Antes de ser submetida ao voto do Plenário, a matéria foi submetida a uma avaliação conjunta das comissões de Justiça, Agricultura, Assistência Social e Finanças, culminando em um parecer oral. O relator encarregado foi o deputado Tyago Hoffmann (PSB).
Dentre as alterações propostas, destaca-se aquela que confere ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) a função de agente operador, responsável pela execução dos gastos públicos do programa.
De acordo com as premissas do programa, a aquisição dos produtos oriundos da agricultura familiar ocorre por meio de chamada pública, sem a necessidade de procedimentos licitatórios.
Tais produtos têm o intuito de abastecer uma ampla gama de instituições, incluindo a rede socioassistencial, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, orfanatos, unidades de sistemas de saúde e o sistema prisional, além de asilos e outras entidades afins. O escopo do programa, conforme proposto pelo governo, será expandido para abranger outras instituições e órgãos habilitados a receber esses alimentos.