Nesta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo foi incluído na pauta de julgamento no início da noite da quarta-feira, (23) e a sessão teve início às 14h.
O julgamento havia sido suspenso no último dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Com o julgamento, o STF vai decidir se a Corte pode determinar a descriminalização e se a medida vai valer para todos os tipos de drogas ou somente a maconha. Além disso, ainda deve se definir a quantidade considerada para caracterizar o uso pessoal.
Regras
O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). A norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Motivação
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública.
Com informações da Agência Brasil. Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp! Basta clicar aqui.