quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Justiça impede que Guarapari autorize construção de prédios que causem sombras nas praias

A Justiça determinou que a Prefeitura de Guarapari deixe de aprovar novos empreendimentos em sua orla que causem sombreamento nas praias até as 16 horas, tendo como referência o primeiro dia do inverno. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES). A decisão da Justiça afeta empreendimentos protocolados após o dia 9 de novembro de 2020, data em que foi dada a primeira decisão sobre o assunto. 

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De acordo com a determinação, o município ainda deve publicar em até 30 dias decreto específico para regulamentar o estudo de sombreamento, que será obrigatório para aprovação de projetos de novos prédios da orla da cidade. O objetivo do estudo é avaliar se o sombreamento provocado pelas novas construções afetará o meio ambiente. Ele deve ser elaborado, no mínimo, com gráfico de projeção da sombra, indicando qual programa foi utilizado para criação. O gráfico deve estar acompanhado de relatório fotográfico da edificação na faixa de praia com projeto de planta da área e Anotação de Responsabilidade Técnica. 

Ainda segundo a Justiça, o licenciamento para os novos empreendimentos também estará condicionado à apresentação de um Plano de Recuperação de Vegetação Costeira. O documento tem de prever a forma de execução de replantio e manutenção de faixa de vegetação de restinga na sua área de influência direta, garantindo a proteção física à vegetação e passagens seguras para a população acessar as praias. 

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Praia da Areia Preta, Guarapari – Foto: Divulgação

A decisão ainda determina que o município elabore um estudo detalhado de sua orla, destacando os períodos do ano de maior condição crítica de sombreamento. O trabalho servirá de guia para os estudos de impacto de sombreamento a serem apresentados pelos interessados, sobretudo em relação à altura máxima de cada construção a depender da localidade. A prefeitura tem 30 dias para apresentar em juízo um cronograma de execução do estudo da orla, que deve ser acompanhado pelo MPF e pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

O Iema, em cooperação com o município, precisa estabelecer medidas para reparação dos danos que vêm sendo causados à população de Guarapari em decorrência do sombreamento das praias. O órgão também deve atuar em conjunto com a prefeitura para a emissão das licenças ambientais, além de dispor sobre questões relativas à preservação do meio ambiente e à mitigação dos danos causados pelo sombreamento.

Histórico

Segundo o MPF, a ação foi ajuizada com o objetivo de fazer cessar a exploração comercial desenfreada da orla pelos empreendedores, em detrimento do ambiente de restinga à beira-mar e de seu bom uso pela população. Para o órgão, considerando a especulação imobiliária local, bem como a legislação municipal, em breve novos prédios serão construídos nas áreas desocupadas e não haverá mais praia banhada pelo sol em Guarapari.

Esse sombreamento provocado pelas construções, conforme o MPF, causa inúmeros impactos negativos, como a impossibilidade das pessoas tomarem sol na faixa de areia no período de menor incidência solar, o desconforto térmico – passa-se a sentir mais a brisa marinha, dando sensação de “frio” –, e o prejuízo à qualidade sanitária da areia, pois a redução de incidência solar direta propicia a proliferação de fungos.

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Fachada do Ministério Público Federal no Espírito Santo – Foto: Divulgação/MPF-ES

O Ministério Público Federal ressaltou que há também a insatisfação dos banhistas, considerando que a falta de sol promove uma redução do tempo de permanência das pessoas na praia durante a tarde. As atividades comerciais locais são impactadas e há a perda do atrativo turístico. O órgão ministerial também destacou que Guarapari é um dos destinos turísticos mais importantes do Espírito Santo. “Em datas comemorativas, como réveillon, o município chega a receber quase 1 milhão de visitantes, conforme notícias veiculadas pela prefeitura local. Quase dez vezes a população da cidade, estimada em cerca de 130 mil habitantes”, declarou o MPF.

No decorrer da ação, o MPF fez tratativas para que uma solução consensual fosse atingida, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta. O órgão informou que diversas reuniões foram promovidas na tentativa de uniformizar os interesses envolvidos de forma rápida, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento econômico da região, a proteção ambiental e a qualidade de vida da população e de turistas. Porém, segundo o MPF, o resultado não foi efetivo, mesmo após quase dois anos de discussões a respeito do assunto e, assim, foi necessária a resolução por via judicial.

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