O prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT), poderá ter R$ 1,3 milhão em multa bloqueados pela Justiça. A solicitação foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPES) nesta segunda-feira (29), como prosseguimento à ação na qual foi condenado por nepotismo, em 2016, praticado durante gestões anteriores à frente do município.
O caso envolve a irmã do prefeito, Maria Emília Vidigal, lotada no gabinete durante as três gestões anteriores como chefe do Executivo municipal. Ela exerceu o cargo de assessora especial nos mandatos iniciados em 1997, 2001 e 2009.
Em decisão anterior, Vidigal havia sido condenado a pagar o valor monetário e ainda teria como sanção a perda dos direitos políticos pelo período de cinco anos, além da proibição de manter vínculos com o Poder Público por três anos. Após o julgamento de recurso apresentado por Vidigal, a pena foi revista e apenas a multa foi mantida.
Segundo o MPES, o pedido manifestado nesta segunda (29) trata-se de cumprimento provisório, uma vez que a ação não transitou em julgado, ainda cabendo julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem efeito suspensivo, o que permite a tramitação da execução.
O que diz a defesa
Segundo a defesa de Sérgio Vidigal (PDT), um pedido de impugnação ao cumprimento provisório da sentença foi apresentado, requisitando o recálculo do valor sentenciado devido a uma alegada divergência em relação aos cálculos apresentados pelo MPES. O advogado de defesa entende que o valor deve ser menor, em função de o Superior Tribunal de Justiça ainda não ter definido quando passa a incidir os juros e a correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
A defesa esclarece ainda que o cumprimento de sentença é provisório, visto que há recurso interposto por Sérgio Vidigal pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, no qual poderá ser revista a multa aplicada.
NOTA MPES
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível da Serra, informa que ajuizou, em maio de 2022, o pedido de cumprimento provisório de sentença, em razão da condenação de Antônio Alves Sérgio Vidigal nos autos da Ação Civil por Improbidade Administrativa, ao pagamento do valor de cinco vezes a remuneração mensal recebida pelo agente à época.
Trata-se de cumprimento provisório, pois os autos originários não transitaram em julgado, vez que ainda pende de julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem efeito suspensivo, o que permite a tramitação da execução.
Consoante isto, o MPES apresentou manifestação nos autos para que se proceda o pagamento do valor, na forma prevista na legislação.
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