O Projeto de Lei 237/23 prevê anistia ao estudante que possua débitos vencidos com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não pagos até 31 de dezembro de 2022.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a anistia incluirá juros, multas e encargos e independerá de manifestação expressa do beneficiário.
“Dos 2,7 milhões de contratos ativos do Fies, 1.873.989 estavam inadimplentes em agosto de 2022”, disse o autor da proposta, deputado Josenildo (PDT-AP). “São estudantes de baixa renda, que se viram em dificuldades financeiras em algum momento, e precisam agora de um olhar sensível do Estado”, afirmou.
A proposta altera a Lei 10.260/21, que trata do Fies. Essa norma foi alterada no ano passado pela Lei 14.475/22, que, entre outros pontos, prevê requisitos e condições para a solução de litígios decorrentes do financiamento estudantil.
Tramitação anistia de financiamento estudantil
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.