A prefeitura municipal de Anchieta foi condenada a pagar as taxas exigidas pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição (ECAD) devido à execução de músicas em um show ao vivo, realizado na cidade, sem o devido recolhimento de retribuição autoral.
O juiz da 1ª Vara da Comarca levou em consideração o Regulamento de Arrecadação do ECAD, que estabelece para eventos e espetáculos realizados em ambientes abertos e sem venda de ingresso o valor da licença em 15% do custo musical; bem como, a Lei dos Direitos Autorais, segundo a qual deve ser entregue à entidade a relação completa das obras musicais utilizadas, acompanhado dos valores pagos.
No entanto, na decisão, o magistrado afirma que não houve comprovação da entrega deste documento pelo município, assim como apresentação de provas de que os músicos contratados tenham interpretado apenas obras autorais.
O juiz condenou a prefeitura ao pagamento de perdas e danos ao ECAD no valor equivalente a um terço da apuração mecânica, conforme o artigo 27 do Regulamento de Arrecadação do ECAD, acrescido de juros e correção monetária desde a notificação extrajudicial do requerido.
A prefeitura de Anchieta informou, por nota, através da Secretaria de Turismo, que todas as taxas tem sido pagas conforme o envio dos boletos de pagamento pelo ECAD.
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp! Basta clicar aqui.